Processo 0009894-94.2025.8.19.0203

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0009894-94.2025.8.19.0203
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Regional de Jacarepaguá- Cartório do 3º Juizado de Violência Doméstica
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO (Com o prazo de 15 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas - Juiz Titular do Cartório do 3º Juizado de Violência Doméstica da Regional de Jacarepaguá, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Rodrigo da Silva Cardoso - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Rio de Janeiro - RJ - Profissão: Militar em Geral - Estado Civil: Solteiro - Data de Nascimento: 08/06/1993 Idade: 33 - Filiação: Pai - Joaquim Sergio Cardoso Mãe - Simone da Silva Cardoso - RG: [removido]Emissor: SSP/DETRAN - Endereço: Rua Jatuarana, nº 160 - CEP: 21540- 400 - Rocha Miranda - Rio de Janeiro - RJ - Tel.: (21) 30152080 r.21/985807035 r.21/Fax 999302329, acusado nos autos de nº 0009894- 94.2025.8.19.0203, oriundo do Inquérito, nº 119-00918/2020 de 24/08/2020, da 119ª Delegacia Policial, como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06), . Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a) acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. Rio de Janeiro, 23 de julho de 2026. Eu, ______________ Samuel dos Santos Martins - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/33370, o subscrevo. Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas - Juiz Titular

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