Processo 0009903-16.2025.8.16.0017

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009903-16.2025.8.16.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Maringá
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: MAR-7VJ-S@tjpr.jus.br   Processo:   0009903-16.2025.8.16.0017 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível. Assunto Principal:   Despesas Condominiais Valor da Causa:   R$2.031,74 Autor(s):   CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE DAS PAINEIRAS Réu(s):   CENTRO NORTE CONSTRUCOES E EMPEENDIMENTOS LTDA   DECISÃO    1. Trata-se de Ação de Cobrança.    2. Promovendo a análise dos autos, verifica-se que a parte Autora em sua última manifestação (movimento 67) requereu a citação da parte Ré via edital, sustentando estar em local incerto e não sabido.    Todavia, o deferimento do pedido de citação por edital no presente momento seria eivado de nulidade em razão do não esgotamento de todos os meios de buscas de endereços e o não esgotamento de todas as diligências nos endereços encontrados.    O Código de Processo Civil de 2015 autoriza a citação por edital nas hipóteses seguintes:    Art. 256. A citação por edital será feita:    I – quando desconhecido ou incerto o citando;    II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;    III – nos casos expressos em lei.    §1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.    §2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.    §3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.    Quanto ao tema, a jurisprudência tem reiteradamente entendido que a citação por edital somente é admissível quando ocorrer o esgotamento das diligências disponíveis, conforme se verifica do julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), veja:    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO ESGOTAMENTO PRÉVIO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DA PARAÍBA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a citação por edital, na execução fiscal, é medida excepcional, razão pela qual só é admitida após esgotados os meios reais de localização da parte demandada. Precedentes: AgInt no REsp. 1.852.706/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1a. Turma, DJe 18.12.2020, e AREsp 1.050.314/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, 2a. Turma, DJe 15.5.2017. 2. Agravo Interno do ESTADO DA PARAÍBA a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp 1665820/PB, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 20/05/2021). (Grifo nosso).    No mesmo sentido, trago à baila o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR):    DIREITO CIVIL e PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – ACOLHIMENTO – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA RÉ – NECESSIDADE DE BUSCA/PESQUISA DE ENDEREÇOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS OU SÓCIOS ADMINISTRADORES – INTELIGÊNCIA DO ART. 256, §3º, DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados