Processo 0009907-19.2026.8.16.0017
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1 Autos nº 0009907-19.2026.8.16.0017 1. Trata-se de ação de revisão de contrato de empréstimo pessoal com garantia de veículo automotor e pedido liminar, proposto por Elizandra Peixoto Hillmann em face de Creditas Sociedade de Crédito Direto S.A. Sustenta a parte autora que celebrou com a ré um contrato de empréstimo bancário garantido por bem móvel, no valor de R$ 41.389,31, consubstanciado na CCB nº AR00274867, cujo pagamento seria realizado através de quarenta e oito parcelas mensais, fixas e consecutivas, no valor de R$ 2.923,55. Alega que foi fixada a taxa de juros em 107,93% a.a. 6,29% a.m. Afirma que o contrato é abusivo, pois a taxa de juros é 370% acima da média BACEN para o mesmo tipo de contrato, razão pela qual invoca o Tema 282 do STJ, com a declaração de descaracterização da mora. Tece comentários sobre a relação de consumo e inversão do ônus da prova, bem como da sobregarantia, tendo em vista que o crédito concedido é bastante inferior ao valor do veículo dado em garantia. Defende que a prestação mensal deveria ser de R$ 1.390,88, o que resulta em uma diferença de R$ 1.532,67, em relação à cobrada (R$ 2.923,55), devendo as parcelas já pagas serem restituídas no valor excedente, enquanto as vencidas e vincendas, readequadas ao valor correto. Conta que, considerando as 41 parcelas ainda não quitadas, a redução total do contrato perfaz R$ 62.839,47; que foram pagas 7 parcelas do contrato, de R$ 2.923,55, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis2 quando o correto seria R$ 1.390,88, gerando cobrança indevida de R$ 10.728,69, devendo essa ser restituída em dobro. Em sede de tutela de urgência, pleiteia que a ré se abstenha de promover a busca e apreensão do veículo objeto do contrato. Ao final, pede a confirmação da tutela provisória concedida, a aplicação da taxa de juros média de mercado, a correção do valor de cada parcela, para que passe a ser de R$ 1.390,88, e a restituição em dobro dos valores cobrados a maior. Com a inicial, vieram os documentos (mov. 1.2/1.9). Os autos vieram conclusos. 2 . Recebo a petição inicial porque cumpridos os requisitos legais, e pelo fato de não se tratar de causa que permite o seu indeferimento e nem a improcedência liminar do pedido. 3. No que diz respeito à liminar requerida, o CPC autoriza que o juízo, na tutela de urgência, tome qualquer medida para assegurar o direito daquele que comprove a probabilidade dele e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (arts. 300 e 301 do CPC). A despeito da omissão da legislação nesse tópico, o próprio Código admite ainda a existência de uma tutela específica contra o ilícito, ao ter disciplinado o direito à tutela inibitória e o direito à tutela de remoção do ilícito (art. 497, parágrafo único, do CPC), complementação que se faz oportuna na abordagem do tema. A tutela de urgência pode ser de natureza satisfativa ou cautelar [Enunciado do FPPC 448. (arts. 799, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Comarca da Região Metropolitana de Maringá – Foro Central 6ª Seção Judiciária – 3ª Subseção 4ª e 5ª Varas Cíveis3 VIII) As medidas urgentes previstas no art. 799, VIII, englobam a tutela provisória urgente antecipada. (Grupo: Execução) ], hipóteses em que se abre azo à incidência das normas específicas do art. 300 e ss. do CPC. Requerendo uma ou outra,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.