Processo 0009912-42.2023.8.16.0083
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009912-42.2023.8.16.0083 Processo: 0009912-42.2023.8.16.0083 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$24.410,30 Exequente(s): Luciana Aparecida Zanella Executado(s): DELCI NATALINO GRANDO 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. A inicial foi recebida (seq. 34.1) e o executado foi citado (seq. 44.1), constituindo procurador nos autos na seq. 61.1. Com vistas ao prosseguimento do feito, a parte exequente pugnou pelo bloqueio da circulação do veículo I/BMW 325IA SC4 REGINO, placa FNV‑0025. Ademais, requereu o protesto da execução e a inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito, por meio do SERASAJUD, bem como a realização de pesquisa junto ao sistema CAGED, a fim de identificar eventuais vínculos empregatícios (seq. 156.1). Vieram os autos conclusos. É o relato. 2. Quanto ao pedido de busca via CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), de acordo com informações extraídas do sitio eletrônico do Ministério da Economia, "O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado como registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É utilizado pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais”. Destarte, referido cadastro reúne informações acerca de eventuais vínculos empregatícios da parte devedora. No caso dos autos, importante registrar, desde logo, que a medida não defere a penhora do salário, mas apenas viabiliza a busca de informações pela parte credora acerca da existência de vínculos empregatícios. Destarte, eventual penhora efetiva da verba remuneratória, se localizada informação nesse sentido, será analisada posteriormente. A propósito: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONSULTA AO CAGED. RECURSO PROVIDO.I. Caso em exame1. Decisão recorrida que indeferiu pedido da exequente de consulta ao Prevjud.II. Questão em discussão2. Possibilidade de consulta ao sistema Caged. III. Razões de decidir3. É possível a busca do nome da parte devedora no Caged após tentativas frustradas de localização de patrimônio suficiente. Precedentes desta Corte.4. Pesquisa que não implica em constrição. Impossibilidade de se arguir a impenhorabilidade da verba salarial antes de eventual bloqueio. Pedido específico que será analisado pelo Judiciário no momento oportuno.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0097686-34.2024.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 16.12.2024) Sem prejuízo, importante anotar que, nos termos acima relatados, em análise aos autos é possível inferir que foram promovidas diversas tentativas de satisfação do crédito, as quais não lograram êxito. Logo, ainda que não se ignore a especial proteção legal conferida aos proventos da parte executada, pondera-se, de outro lado, que, a depender da situação, excepcionalmente, existem situações em que é possível a parcial relativização, nos termos do artigo 833, §2º, CPC. Assim sendo, o pedido comporta acolhimento. 2.1. Consulte-se o CAGED para…
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