Processo 0009919-98.2017.8.11.0013

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0009919-98.2017.8.11.0013
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Pontes e Lacerda
Última publicação
20/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO SANEADORA Autos nº 0009919-98.2017.8.11.0013 I — RELATÓRIO Trata-se de ação reivindicatória ajuizada por MARCELO CASTILHO CARDOSO e DENISE DIAS DE OLIVEIRA CARDOSO em face de JOSÉ BALBINO SOBRINHO, com fulcro no art. 1.228 do Código Civil. Os autores afirmam ser proprietários de área rural localizada nesta comarca e sustentam que, após entabular contrato verbal de arrendamento com o réu originário, foram informados de que o bem não mais lhe pertencia, tornando inviável a restituição do imóvel. Postularam a tutela de urgência para desocupação e imissão na posse, bem como, no mérito, a restituição definitiva do bem. Em síntese, o histórico processual registra as seguintes ocorrências relevantes: (i) pedido de assistência judiciária indeferido e emenda da inicial; (ii) audiência de justificação realizada em 25/01/2018; (iii) contestação de José Balbino Sobrinho arguindo, em síntese, incompetência do juízo, coisa julgada e ausência de pressupostos processuais, além de sustentar, no mérito, que o imóvel pertenceria a Rodolfo Antonio de Lara Campos, em razão de coisa julgada formada nos autos da Ação Demarcatória nº 0002570-35.2003.8.11.0013; (iv) declinação de competência para esta vara; (v) afastamento das demais preliminares e fixação de pontos controvertidos; (vi) mandado de constatação: na primeira diligência os oficiais de justiça não lograram localizar a área; na segunda diligência, constataram que a área se encontrava sob posse do Espólio de Theodoro Duarte do Valle (Fazenda Nossa Senhora Auxiliadora), tendo sido cumprido, na área, mandado de reintegração de posse nos autos do Proc. nº 1001872-50.2019.8.11.0013. Diante dessa constatação fática, o Juízo determinou, por decisão de ID 159478518: (i) reunião dos autos ao Proc. nº 1001872-50.2019.8.11.0013, nos termos do art. 55, §1º, do CPC; (ii) levantamento da suspensão; (iii) intimação do Espólio de Theodoro Duarte do Valle para se manifestar em 15 dias na condição de terceiro interessado; e (iv) juntada da certidão de matrícula atualizada do imóvel pelos autores. Posteriormente, sobreveio a extinção do Proc. nº 1001872-50.2019.8.11.0013, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC, fato que impacta diretamente os termos da instrução probatória, conforme consignado no item 5.3 adiante. O Espólio opôs embargos de declaração e interpôs Agravo de Instrumento nº 1002467-78.2025.8.11.0000, cujo julgamento pelo TJMT resultou em não provimento. Embargos de declaração opostos por José Balbino Sobrinho foram acolhidos com efeitos infringentes (ID 189904028), determinando-se a manutenção de Balbino no polo passivo. O Espólio interpôs o Recurso Especial nº 2224039/MT (REsp 2224039/MT), admitido pela Vice-Presidente do TJMT, sem, contudo, concessão de efeito suspensivo. Frustradas as diligências citatórias do Espólio, os autores requereram a aplicação do art. 239, §1º, do CPC. Por decisão de ID 214706558 (13/11/2025), este Juízo reconheceu o comparecimento espontâneo do Espólio — decorrente da prática de atos efetivos de defesa (embargos de declaração e agravo de instrumento) — considerando-o citado e abrindo-lhe prazo de 15 dias para contestação, com determinação de regularização da representação processual (art. 76, CPC). O Espólio apresentou contestação suscitando as seguintes matérias: (a) necessidade de suspensão do feito pelo REsp 2224039/MT; (b) inexistência de comparecimento espontâneo e nulidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados