Processo 0009933-31.2025.8.16.0056
TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ VARA CRIMINAL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, Nº532 - 3º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3572-9201 - E-mail: camb-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0009933-31.2025.8.16.0056: Processo: 0009933-31.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 21/10/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): KAUANE CRISTINA DE SOUZA S e n t e n ç a I – Relatório: O ilustre representante do Ministério Público perante este Juízo, no uso de suas atribuições legais e com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em face de Kauane Cristina de Souza, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n° 13.186.116-8/PR, nascida em 27/07/1997 (28 anos de idade à época dos fatos), natural de Londrina - PR, filha de Helenice Zandona e José Maria de Souza, com número de telefone não disposto nos autos, residente e domiciliada na Rua Serra Geral, número 454, Jardim Monte Alto, neste município de Cambé, atualmente recolhida em sistema prisional deste Estado do Paraná, pela prática da seguinte conduta delituosa: "No dia 21 (vinte e um) de outubro de 2025, por volta das 10h10min, em via pública, na Rua Tinguis, próximo ao número 271, Jardim Tupi, nesta cidade de Cambé/PR, a denunciada Kauane Cristina de Souza, agindo com consciência e vontade, trazia consigo, para fins de traficância, isto é, venda a terceiros, e sem autorização legal e regulamentar, 33g (trinta e três gramas) de substância popularmente conhecido como ‘crack’, subdivididas em 12 (doze) ‘pedras’. Essa droga contém em sua composição hidrocloreto de benzoilmetilecgonina. Tal substância é capaz de causar dependência física e psíquica em quem a utiliza, sendo sua comercialização e uso proscritos no país, de acordo com a Portaria MS n° 344/1998 e Resolução ANVISA n. 104/2000 (Auto de Exibição e Apreensão de seq. 1.7 e seq. 1.8, Auto de Constatação Provisória de Drogas de seq. 1.12 e Boletim de Ocorrência de seq. 1.1). Durante patrulhamento, após receber informações de populares, a equipe da Polícia Militar constatou a presença da ora denunciada em via pública, em local notoriamente conhecido pelo intenso tráfico de drogas, a qual apresentava as mesmas características repassadas na denúncia, assim como tentou se evadir utilizando uma bicicleta ao avistar a viatura policial e arremessou um objeto ao solo. Ato contínuo, após diversas tentativas de fuga da denunciada, os policiais procederam à abordagem da denunciada, ocasião em que, durante a busca pessoal, foram encontrados em sua posse apenas a quantia de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) em dinheiro fracionado. Subsequentemente, foi realizada vistoria no objeto ora arremessado pela denunciada, sendo localizadas pelos policiais 12 (doze) porções de crack em uma bolsa. Todas as porções estavam embaladas de forma idêntica e prontas para distribuição, tudo sob o domínio da ora denunciada (cf. Auto de Exibição e Apreensão de seq. 1.7 e seq. 1.8). Dessa forma, Kauane foi formalmente autuada e conduzida às instalações policiais, conforme o Auto de Prisão em Flagrante Delito de seq. 1.2.” Segundo a denúncia, por tal conduta, estaria a denunciada Kauane Cristina de Souza, incursa nas sanções do delito previsto no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/2006.…
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