Processo 0009940-68.2026.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0009940-68.2026.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0009940-68.2026.8.17.8201 AUTOR(A): JOSINALDO LOPES LIMA, JACILENE LOPES LIMA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. JOSINALDO LOPES LIMA e JACILENE LOPES LIMA propuseram demanda em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO, narrando que, em 15/12/2025, foram surpreendidos com a visita de equipe técnica da concessionária, que procedeu à inspeção e substituição do equipamento medidor da unidade consumidora, sob a justificativa de suspeita de desvio de energia antes do medidor. Do procedimento resultou a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI nº 2188970), bem como de memorial de cálculo e memorial de faturamento, culminando na emissão de fatura no valor de R$ 5.254,05, com vencimento em 31/03/2026, correspondente a uma multa por irregularidade de consumo. Os demandantes sustentam que a instalação apontada como irregular consiste em uma adaptação para lâmpada com sensor de presença, e não em desvio clandestino de energia. Ressaltam a vulnerabilidade do titular da unidade consumidora, que apresenta condições delicadas de saúde comprovadas por laudo médico, e impugnam a estimativa de consumo retroativo como discrepante e unilateral, destacando que o histórico de faturamento sempre se manteve na faixa mínima. Aduzem que, após contestação administrativa, nova inspeção foi realizada pela própria concessionária, a qual atestou o funcionamento do medidor dentro dos parâmetros regulares. Em defesa (Contestação de ID 238195190), a demandada arguiu a incompetência do Juizado Especial para processar e julgar a presente demanda, sustentando que a matéria exige dilação probatória complexa, especialmente prova pericial. No mérito, alegou que a inspeção foi realizada com amparo na Resolução Normativa da ANEEL e que restou constatada derivação clandestina antes do equipamento medidor, impedindo o registro do consumo real. Aduziu que os documentos produzidos — TOI, memorial de cálculo e memorial de faturamento — são suficientes para fundamentar a cobrança retroativa de 36 meses, período máximo autorizado pela ANEEL, chegando ao valor de R$ 5.306,77. Sustentou, ainda, que o histórico de consumo mínimo é incompatível com unidade consumidora ativa, e que os autores usufruíram da energia sem o correspondente faturamento. Juntou fotografias da data da inspeção e histórico de consumo da unidade consumidora. Passo a apreciar a preliminar suscitada. O feito será julgado segundo as normas dispostas no Código de Defesa do Consumidor, em especial o quanto dispõe seu art. 6º, inciso VIII, aplicando-se assim a inversão do ônus da prova, sem prejuízo ainda de aplicação complementar, subsidiária ou coordenada das normas civilistas, no que couber e não o contrariar. A controvérsia central cinge-se à validade da cobrança retroativa fundada no TOI nº 2188970, no qual a concessionária consignou a existência de suposto desvio de energia antes do equipamento medidor da unidade consumidora de titularidade dos autores. Analisando os documentos e provas constantes dos autos, o juízo não se convence da regularidade e da suficiência probatória do procedimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados