Processo 0009947-57.2023.8.16.0194
TJPR • Liquidação por Arbitramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Autos n.º 9947-57/2023v 1.Ciente quanto as contrarrazões de evento 252. 2.Da análise dos embargos ofertados, entendo que devam ser acolhidos, na medida em que a parte embargante demonstra a sucumbência recíproca reconhecida em sede de apelação, razão pela qual, por força de entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os honorários periciais devem ser repartidos. A propósito: “ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS
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