Processo 0009949-07.2015.4.01.3800
TRF1 • Embargos à Execução
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Apelação Cível Nº 0009949-07.2015.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal DIOGO SOUZA SANTA CECILIA APELADO : ELZA MARIA DA APARECIDA ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) APELADO : MARILDA ISMAEL ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) APELADO : MARIA DO CARMO DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) APELADO : MARTA APARECIDA LOBO LEITE ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) APELADO : REJANE DA CONCEICAO ARAUJO ADVOGADO(A) : MICHELE MILANEZ SCHNEIDER ARCIERI (OAB MG110662) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810/STF. TEMA 905/STJ. TEMA 1170/STF. PARIDADE DE PENSIONISTA DE SERVIDOR FALECIDO APÓS A EC 41/2003. TEMA 396/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 3º DA EC 47/2005. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas pela União e pela parte exequente contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em embargos à execução, para excluir da lide dois exequentes, reconhecer a inexistência de valores devidos a uma pensionista por ausência de paridade e fixar o crédito exequendo em R$ 21.419,61, atualizado até 11/2014, conforme cálculos da SECAJ. A União insurgiu-se exclusivamente contra os critérios de correção monetária, ao sustentar a aplicação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com incidência da TR. A parte exequente, por sua vez, requereu o reconhecimento do direito da pensionista à paridade e aos reflexos de gratificação, ao argumento de que o instituidor da pensão se aposentara antes da EC 41/2003. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se, nas condenações judiciais de natureza não tributária impostas à Fazenda Pública, a atualização do débito deve observar a TR ou o IPCA-E; e (ii) saber se pensionista de servidor aposentado antes da EC 41/2003, mas falecido após sua vigência, faz jus à paridade sem demonstração do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 3º da EC 47/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR Nas condenações judiciais de natureza não tributária impostas à Fazenda Pública, aplica-se a orientação firmada pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905. Os juros moratórios observam o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, e a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA-E, sendo inaplicável a TR. O STF, no Tema 1170, reafirmou a incidência do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, na redação da Lei nº 11.960/2009, quanto aos juros moratórios nas relações jurídicas não tributárias, inclusive quando houver previsão diversa no título executivo judicial transitado em julgado. O Manual de Cálculos da Justiça Federal já incorpora os parâmetros definidos nos Temas 810/STF e 905/STJ, além do regime superveniente da EC 113/2021. No caso concreto, a sentença observou adequadamente os critérios aplicáveis, ao adotar o IPCA-E para correção monetária e os juros pertinentes segundo a legislação e os precedentes vinculantes. Por isso, a apelação da União não merece provimento. A pensão por morte rege-se pela legislação vigente na data do óbito do instituidor, em observância ao princípio do tempus regit actum e à Súmula 340 do STJ. Para pensionista de servidor falecido após a EC 41/2003, o direito à paridade não decorre apenas do fato de o…
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