Processo 0009949-69.2013.8.11.0015

TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0009949-69.2013.8.11.0015
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara Criminal de Sinop
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Sinop Juízo da 4ª Vara Criminal Ação Penal Pública nº 0009949-69.2013.8.11.0015 (PJe). Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Réu: LEANDRO CESAR DE AZEVEDO. Reporto-me à decisão que recebeu a denúncia e determinou a citação do acusado LEANDRO CESAR DE AZEVEDO para, no prazo legal, apresentar resposta à acusação por escrito. Após a citação por edital, suspensão do processo (CPP 366), e novas tentativas de se descobrir o paradeiro de Leandro Cesar de Azevedo, o acusado foi localizado e, intimado aos 22.5.2026, apresentou resposta à acusação por escrito, não arguindo preliminares e arrolando as mesmas testemunhas que o Ministério Público e mais uma testemunha de defesa. Consta que os fatos ocorreram em 02.4.2011; a denúncia foi recebida em 13.7.2016 (ID. 42239600, págs. 113/114); e o processo foi arquivado, nos termos do artigo 366 do CPP, em 24.5.2019 (ID. 42239600, pág. 130). Após mais de seis anos de suspensão do processo, o réu foi localizado, aos 22.5.2026, retomando-se o curso da marcha processual. Outrossim, considerando o período de suspensão processual (CPP 366), infere-se o decurso de apenas três anos do prazo prescricional previsto no artigo 109, III, do CP. Nessa situação, não havendo preliminares a serem enfrentadas, em prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para 04.5.2027 (terça-feira), às 16h30min. A audiência será realizada por meio de recurso tecnológico de videoconferência, podendo ser híbrida, facultando-se a presença da promotora de justiça, do acusado e seu defensor(a) na sala de audiências do juízo da quarta vara criminal de Sinop. Intimem-se o acusado e demais testemunhas arroladas pelas partes, preferencialmente por meio eletrônico, a fim de comparecerem à audiência de instrução, podendo participar do ato por meio de recurso tecnológico de videoconferência, utilizando o próprio smartphone, notebook ou computador com webcam, desde que aptos a atingir o objetivo do ato processual, conforme disciplina o artigo 4º, §§ 7º ao 9º, do Provimento nº 15/2020-CGJ/MT, remetendo-lhes cópia digitalizada da denúncia e o link para acesso à sala de videoaudiências da 4ª vara criminal de Sinop [1]. O réu solto poderá participar do ato a partir da sala passiva existente na Defensoria Pública ou do escritório do seu advogado, conforme o caso, possibilitando a entrevista prévia e reservada com seu defensor, de acordo com o artigo 185, § 5º, do CPP. Em último caso, não sendo possível participar do escritório do advogado ou da sala passiva da Defensoria Pública, deverá comparecer à sala de audiências do Juízo da 4ª vara criminal, nas dependências do Fórum de Sinop, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos. Intime-se o Ministério Público e a Defesa, para comparecerem à solenidade na forma que preferirem. Se por vídeo, envie-lhes o link respectivo. Cumpra-se e intimem-se. Sinop/MT, datado e assinado digitalmente. Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito em substituição legal FMG [1] https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a5f31740ebed84707af261e1d14a68716%40thread.tacv2/1654003368192?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%229415fd0c-d15a-4c6b-9b89-ef5349dae6fc%22%7d

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