Processo 0009952-63.2025.8.27.2729

TJTO • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0009952-63.2025.8.27.2729
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0009952-63.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0009952-63.2025.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA APELADO : UNIMED PALMAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : GABRIELLA ARAUJO BARROS (OAB TO008292) ADVOGADO(A) : ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB TO012950) ADVOGADO(A) : LARISSA SOARES BORGES COELHO (OAB TO005170) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO JUDICIAL REALIZADO NO ÂMBITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE PENHORA OU DA EXECUÇÃO FISCAL NA MATRÍCULA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 290/STJ. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 872/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou procedentes embargos de terceiro opostos por cooperativa médica para desconstituir constrição judicial incidente sobre imóvel vinculado a execução fiscal. A embargante adquiriu o bem em leilão judicial realizado no âmbito da recuperação judicial da empresa proprietária, sustentando a inexistência de averbação de penhora, da execução fiscal ou de qualquer restrição registral na matrícula do imóvel à época da aquisição. A sentença reconheceu a boa-fé da adquirente, afastou a fraude à execução e determinou o levantamento definitivo da constrição. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a alienação de imóvel realizada em leilão judicial no âmbito de recuperação judicial configura fraude à execução fiscal, nos termos do art. 185 do CTN, quando inexistentes averbação da execução fiscal ou da penhora na matrícula do bem e prova de má-fé do adquirente; e (ii) saber se o Estado deve responder pelos honorários advocatícios quando resiste à pretensão de desconstituição da constrição em embargos de terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização da fraude à execução em face de terceiro adquirente exige publicidade da constrição mediante averbação registral ou demonstração inequívoca de má-fé, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da confiança legítima. 4. A matrícula imobiliária não continha qualquer averbação relativa à execução fiscal, à penhora ou à indisponibilidade do bem no momento da aquisição, circunstância apta a resguardar a posição jurídica do adquirente de boa-fé. 5. A aquisição ocorreu por meio de leilão judicial regularmente realizado sob supervisão do Juízo da recuperação judicial, modalidade de alienação submetida ao controle jurisdicional e revestida de especial presunção de legitimidade e segurança jurídica. 6. Nos termos do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, o bem alienado judicialmente em recuperação judicial é transferido livre de ônus e sem sucessão das obrigações do devedor, de modo a preservar a efetividade do procedimento recuperacional e a confiança dos adquirentes. 7. A ausência de prova de ciência da execução fiscal, de conluio ou de qualquer comportamento doloso da adquirente afasta a configuração da fraude à execução, não sendo suficiente a mera existência de crédito tributário inscrito em dívida ativa. 8. A peculiaridade da aquisição originária em leilão judicial, associada à inexistência de averbação da constrição e à comprovada boa-fé da adquirente, autoriza a distinção do caso concreto em relação ao Tema 290 do STJ. 9. Quanto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados