Processo 0009953-91.2023.8.17.8227

TJPE • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0009953-91.2023.8.17.8227
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0009953-91.2023.8.17.8227 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ECOVILA YAPOATAN EXECUTADO(A): CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO SOUZA DESPACHO O executado opôs Exceção de Pré-Executividade c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência (Num. 245488580), arguindo, em síntese: (i) inexigibilidade das parcelas lançadas sob a rubrica "Acordo Extrajudicial" e acessórias, por ausência nos autos do respectivo termo de confissão de dívida; (ii) inexigibilidade das rubricas de água, medição/leitura, taxa de corte e instalação de hidrômetro, por ausência de previsão convencional que as qualifique como despesa condominial executável; (iii) exclusão de honorários advocatícios contratuais embutidos na planilha de débito; e, em consequência, (iv) reconhecimento de excesso de execução, com redução do valor exequendo para R$ 13.818,91. Verifica-se que a planilha de Id. 209682131 contém rubrica intitulada "Acordo Extrajudicial", o que exige esclarecimento direto do exequente quanto à origem, natureza e lastro documental dessa cobrança, à vista da alegação de inexistência do respectivo título nos autos. Em relação ao pedido de Tutela de Urgência, em atenção ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e visando evitar dano irreparável à locomoção do executado enquanto se discute a higidez do título, ao mesmo tempo em que se preserva a garantia do crédito exequendo, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA para determinar a substituição da restrição de "CIRCULAÇÃO" por restrição de "TRANSFERÊNCIA" no sistema RENAJUD unicamente sobre o veículo HONDA/CG 160 TITAN (placa QYJ1C33), mantendo-se a restrição de circulação sobre o veículo HONDA/XRE 190 (placa SOV7J43), de maior valor de mercado, como garantia do crédito exequendo. Proceda a Secretaria com a alteração no sistema. Sendo as demais matérias arguidas, em tese, resolúveis à luz da prova documental já constante do processo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre a Exceção de Pré-Executividade, devendo, sob pena de preclusão e de presunção de veracidade das alegações não impugnadas: a) manifestar-se ponto a ponto sobre cada uma das teses da exceção (itens "iii.1", "iii.2" e "iii.3" da petição de Num. 245488580), não sendo admitida impugnação genérica; b) juntar aos autos o termo de confissão de dívida ou instrumento equivalente referido na petição inicial que dê lastro à rubrica "Acordo Extrajudicial" lançada nas planilhas de débito, inclusive na de Id. 209682131, esclarecendo expressamente sua origem, data de celebração; c) esclarecer a origem e o fundamento contratual/convencional das rubricas de água, medição/leitura, taxa de corte e instalação de hidrômetro lançadas na planilha de débito, juntando a documentação pertinente; d) esclarecer a natureza da verba lançada como "Honorários" na planilha de débito; e) apresentar planilha de débito atualizada e discriminada, com indicação clara da origem, do fundamento e da evolução de cada rubrica cobrada, de modo a viabilizar o contraditório sobre o alegado excesso de execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a Exceção de Pré-Executividade. Intime-se. Cumpra-se. JABOATÃO DOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados