Processo 0009956-36.2020.8.19.0066

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0009956-36.2020.8.19.0066
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0009956-36.2020.8.19.0066 Assunto: Substituição do Produto / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0009956-36.2020.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00206031 RECTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA SAAE VR Procurad: SAAE-VR - SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO RECORRIDO: EDMAR FERNANDO FERRAZ ADVOGADO: KÉZIA DA MOTTA GARUTI GONÇALVES OAB/RJ-175779 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0009956-36.2020.8.19.0066 Recorrente: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA (SAAE/VR) Recorrido: EDMAR FERNANDO FERRAZ DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 274-282, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Sexta Câmara de Direito Público, fls. 258-266 e 38/41, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL COM DANO MORAL. LIGAÇÃO NOVA DE ESGOTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. Demandante que adquiriu imóvel e realizou obras, alterando a rede interna de esgoto para que passasse a ser conectada à rede pública pelos fundos do terreno. Prepostos da parte ré que atestaram a dificuldade em localizar a rede para escavação, retirando-se do local e não retornando para execução da ordem de serviço, que havia sido registrada em novembro de 2019. Ajuizamento da presente demanda em julho de 2020. Perícia judicial que atestou que o imóvel havia sido conectado à rede coletora de esgotos aos fundos. Parte ré que afirmou a necessidade de construção de extensão da rede. Sentença que fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, por não ter a demandada agido com a diligência necessária, o que foi demonstrado nos autos. Hipótese que atrai a incidência do verbete sumular nº 343 do TJRJ, que dispõe que: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA." "OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZATÓRIA. ROMPIMENTO DA TUBULAÇÃO DE ESGOTO. SENTENÇA CONDENANDO A RÉ A INDENIZAR A AUTORA PELOS PREJUÍZOS MATERIAIS E COMPENSÁ-LA POR DANO MORAL ARBITRADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). INCONFORMISMO DA RÉ. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA QUE ORA SE AFASTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. QUANTUM FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO" Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação ao artigo 489, § 1º, incisos II e IV, do CPC e artigo 14, § 3º, II, do CDC. Defende, em suma, a à ausência de ato ilícito em razão da inexistência de falha na prestação do serviço, aduzindo que o alegado fato danoso decorreu de culpa exclusiva do recorrido, uma vez que não promoveu as obras necessárias no imóvel de sua propriedade. Contrarrazões ausentes, consoante certificado à fl.287. É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por dano moral ajuizada pelo autor, ora recorrido, sob a alegação de recusa dos prepostos do demandado em promover o serviço de ligação de esgoto em razão de ser véspera de natal. Sentença de parcial procedência…

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