Processo 0009958-31.2021.8.19.0014
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0009958-31.2021.8.19.0014 Assunto: Perdas e Danos / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0009958-31.2021.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00215153 RECTE: REALIZA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA OAB/RJ-219298 RECTE: LEANDRA ARANTES VIEIRA CARVALHO ADVOGADO: ALCIDES GUIMARAES VENANCIO NETO OAB/RJ-154721 RECORRIDO: OS MESMOS DECISÃO: Recursos Especiais Cíveis nº 0009958-31.2021.8.19.0014 Recorrente 1: REALIZA CONSTRUTORA LTDA Recorrente 2: LEANDRA ARANTES VIEIRA CARVALHO Recorrido: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de recursos especiais, tempestivos, fls. 835/846 e fls. 868/908, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c" e artigo 105, III, alínea "a" da Constituição Federal, interpostos em face de acórdãos da Oitava Câmara de Direito Privado, fls. 801/814 e fls. 830/832, assim ementados: "Apelações cíveis. Ação indenizatória. Relação de Consumo. Empreedimento imobiliário. Faixa 1,5. Programa Minha Casa Minha Vida. Novo Horizonte. Campos dos Goytacazes. Construção de unidades habitacionais da faixa 1,0 no mesmo terreno. Alegações de propaganda enganosa, vícios construtivos, desvalorização do bem e atraso na entrega do imóvel. Sentença de procedência. Irresignação de ambas as partes. Preliminar de nulidade do laudo pericial afastada. Propaganda enganosa não configurada. Desvalorização que não pode ser atribuída à ré. Atraso na entrega do bem demonstrado. Responsabilização da parte ré a indenizar os prejuízos decorrentes. Art. 14, CDC. Dano moral configurado. Indenização de R$ 10.000,00 arbitrada que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Lucros cessantes no valor de locação de R$ 1.150,00 mantido. Impossibilidade de cumulação de lucros cessantes com clausula penal moratória. Temas 970, 971 e 996, do STJ. Jurisprudência deste Tribunal. Sentença parcialmente reformada. Provimento parcial do recurso da ré e desprovimento do apelo da autora. Redistribuição do ônus de sucumbência." "Embargos declaratórios. Ausência de requisito para sua interposição. Rejeição. Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição, obscuridade ou erro material. As alegações da parte que pretende a revisão do julgado alegando vício inexistente, não suportam embargos de declaração. Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC. Intuito de prequestionamento. Manutenção do acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados." No recurso especial de fls. 835/846, o recorrente alega violação aos artigos 186, 927, e 944, todos do Código Civil; ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor; e ao artigo 926 do Código de Processo Civil. Alega também divergência jurisprudencial. No recurso especial de fls. 868/908, o recorrente alega violação aos artigos 6°, IV, 36, 37, 38, e 39, IV, todos do Código de Defesa do Consumidor. Contrarrazões ausentes conforme certidão de fl. 1058. É o brevíssimo relatório. I - DO RECURSO ESPECIAL DE FLS.835/846: O recurso não será admitido. O detido exame das razões recursais revela que o recorrente, ao impugnar o acórdão recorrido, o qual afastou a indenização por dano moral e a multa pretende,…
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