Processo 0009968-48.2012.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0009968-48.2012.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Desa. Inês Moreira
Última publicação
26/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1013 de 15/06/2026 a 19/06/2026 0009968-48.2012.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0009968-48.2012.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Embargante/Embargado(a): Consórcio Construtor Santo Antônio – CCSA Advogado(a): Juliana de Almeida Carlos (OAB/RJ 149605) Advogado(a): Ricardo Gonçalves Moreira (OAB/RJ 109513) Advogado(a): Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Advogado(a): Ciro Rangel Azevedo (OAB/RJ 166575) Embargado(a)/Embargante: Energia Sustentável do Brasil S/A Advogado(a): Philippe Ambrósio Castro e Silva (OAB/RO 6089) Advogado(a): Giuseppe Giamundo Neto (OAB/SP 234412) Advogado(a): Letícia Zuccolo Paschoal da Costa (OAB/SP 287117) Advogado(a): Camillo Giamundo (OAB/SP 305964) Embargado(a)/Embargante: Santo Antônio Energia S/A Advogado(a): Erik Martins Sernik (OAB/SP 305254) Advogado(a): Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogado(a): Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado(a): Ligia Favero Gomese e Silva (OAB/SP 235033) Advogado(a): Antônio Celso Fonseca Pugliese (OAB/SP 155105) Embargado(a): Ângela Silva dos Santos e outros Advogado(a): Andressa Batista Santos (OAB/SP 306579) Advogado(a): Gustavo Lauro Korte Júnior (OAB/SP 14983) Advogado(a): Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado(a): Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Advogado(a): Everthon Barbosa Padilha de Melo (OAB/RO 3531) Relatora : DESEMBARGADORA INÊS MOREIRA DA COSTA Interpostos em 12/08/2021 – 13/08/2021 - 16/08/2021 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTRUÇÃO DE USINAS HIDRELÉTRICAS NO RIO MADEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE CONSÓRCIO CONSTRUTOR. LUCROS CESSANTES DE PESCADORES ARTESANAIS. PROVIMENTO PARCIAL COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Santo Antônio Energia S.A. e Energia Sustentável do Brasil S.A. contra acórdão que deu parcial provimento à apelação de pescadores artesanais, reconhecendo a responsabilidade civil das empresas pela redução da atividade pesqueira decorrente da construção das usinas hidrelétricas no Rio Madeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se o Consórcio Construtor Santo Antônio CCSA possui legitimidade passiva para responder pelos danos alegados; (ii) saber se está configurado o nexo causal entre a construção das usinas e a redução da ictiofauna, à luz da responsabilidade objetiva ambiental; (iii) saber se os autores comprovaram a condição de pescador profissional à época do início das obras; (iv) saber quais os critérios adequados para apuração dos lucros cessantes; e (v) saber se deve haver limitação temporal da responsabilidade da UHE Jirau e exclusão dos meses de defeso do cálculo indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhecida a ilegitimidade passiva do CCSA, que atuou apenas como executor das obras civis, sem participação na exploração econômica da atividade e sem demonstração de nexo causal direto com os danos decorrentes da operação do empreendimento. 4. Configurado o nexo causal entre a implantação das usinas e a redução da ictiofauna, com base na teoria do risco integral, no art. 225, §…

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