Processo 0009969-98.2019.8.13.0175
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 0009969-98.2019.8.13.0175 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: WARLEY DOUGLAS DE SOUZA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ofereceu denúncia (ID 8884968039) em face de WARLEY DOUGLAS DE SOUZA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no art. 303, §§ 1º e 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por duas vezes (vítimas André Nomano dos Reis e Douglas Laje de Oliveira), na forma do art. 70 do Código Penal. Narra a peça acusatória que, no dia 04 de outubro de 2019, por volta das 18h30min, na rodovia MG-10, km 173, na Comarca de Conceição do Mato Dentro/MG, o acusado conduzia o veículo VW/Gol, placa GWA-2774, estando com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (0,48 mg/l aferido via etilômetro) e sem possuir Permissão para Dirigir ou CNH. Consta que, agindo de forma imprudente e imperita, o réu invadiu a contramão de direção e colidiu com a motocicleta Honda/CBX 250 Twister, ocupada pelas vítimas. O abalroamento resultou em lesões corporais de natureza gravíssima em André (amputação traumática do membro inferior esquerdo) e lesões graves em Douglas (rompimento de ligamentos do joelho e trombose decorrente do trauma). A denúncia foi instruída com o Inquérito Policial (ID 8884968040) e recebida pelo Juízo. O réu foi citado (ID 9599820007) e apresentou Resposta à Acusação (ID 9612821901). Durante a instrução processual, foram colhidos os depoimentos das vítimas e inquiridas testemunhas de acusação e defesa, procedendo-se, ao final, ao interrogatório do acusado (ID 9729523141). Após constatação da necessidade de adequação típica, este Juízo reconheceu a incidência do instituto da mutatio libelli (ID XXX.XXX.XXX-XX), determinando a conversão do feito em diligência. O Parquet aditou a denúncia (ID XXX.XXX.XXX-XX), sendo o aditamento regularmente recebido (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na audiência de continuação, foi ouvida a testemunha faltante e realizado novo interrogatório (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em sede de Alegações Finais por Memoriais (ID XXX.XXX.XXX-XX), o Ministério Público requereu a procedência integral da ação, com a condenação do réu nas sanções do art. 303, §§ 1º e 2º, do CTB (duas vezes) c/c art. 70 do CP, além da suspensão dos direitos políticos. A Defesa, por sua vez, em seus Memoriais (ID XXX.XXX.XXX-XX), pleiteou a absolvição com fulcro no art. 386, VII, do CPP, sustentando a ausência de provas cabais da dinâmica do acidente e ausência de perícia no local do impacto, invocando o princípio in dubio pro reo, e afirmando que as condições de inabilitação e embriaguez não presumem, por si sós, a culpa pelo evento danoso. É o relatório completo. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo tramitou de forma regular, com estrita observância ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, não havendo nulidades a sanar ou preliminares a serem enfrentadas. Passo à análise do mérito. A materialidade delitiva encontra-se sobejamente consubstanciada através do Auto de Prisão em Flagrante Delito (fls. 12/25 do IP ID 8884968040), Auto de Apreensão, Boletim de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.