Processo 0009970-57.2012.8.05.0141
TJBA • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0009970-57.2012.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ EXEQUENTE: GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA. Advogado(s): JOSE PEDRO DO NASCIMENTO NETO (OAB:GO30013) EXECUTADO: MULTMIX LTDA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em 14 de dezembro de 2012 por GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA em face de MULTMIX LTDA, objetivando o recebimento do valor de R$ 54.704,75 (cinquenta e quatro mil, setecentos e quatro reais e setenta e cinco centavos), referente a cinco cheques não compensados (ID 38134118 e 38134123). Após a distribuição, foi proferido ato ordinatório em 25 de janeiro de 2013, determinando a intimação da parte exequente para juntar o documento original do DAJE e cópias para a citação (ID 38134133). O processo permaneceu sem movimentação por um longo período. Em 15 de abril de 2020, foi proferida sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por abandono da causa (ID 52356166). A parte exequente interpôs Recurso de Apelação (ID 99558073), argumentando a nulidade da sentença por ausência de sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, requisito previsto no § 1º do mesmo artigo 485. Em sede de juízo de retratação, a sentença extintiva foi revogada em 17 de dezembro de 2021 (ID 167391637), por se reconhecer o interesse da parte no prosseguimento da lide, manifestado pela própria interposição do recurso. Na mesma decisão, foi determinado que a exequente atendesse ao ato ordinatório anterior e apresentasse planilha atualizada do débito. A exequente cumpriu a determinação, juntando a planilha de débito atualizada no valor de R$ 189.995,88 em 14 de janeiro de 2022 (ID 175347082) e o comprovante de pagamento do DAJE para diligência do oficial de justiça em 26 de abril de 2022 (ID 194730769). Posteriormente, em 04 de abril de 2024, foi proferida decisão de saneamento, intimando as partes para indicarem os principais atos processuais e as medidas necessárias ao prosseguimento (ID 438378561). Diante da ausência de manifestação, certificada no ID 449987297, foi expedido novo despacho em 22 de novembro de 2024, ordenando a intimação pessoal da exequente para cumprir a determinação anterior, sob pena de extinção (ID 474935321). Finalmente, em 21 de julho de 2025, a parte exequente apresentou a petição de ID 510358704, atendendo ao chamado judicial e requerendo o regular prosseguimento da execução. É o breve relato. Decido. II. Fundamentação Analisando a marcha processual, verifica-se que o feito se arrasta por mais de uma década, marcado por longos períodos de inércia e por uma extinção posteriormente revertida. A fase atual do processo consiste em dar seguimento à execução, uma vez que a parte exequente, com a petição de ID 510358704, sanou a pendência que motivou a última intimação pessoal e demonstrou, de forma inequívoca, seu interesse no prosseguimento da cobrança do crédito. Com efeito, os pressupostos para o andamento da execução encontram-se presentes. A exequente apresentou a planilha de cálculo atualizada da dívida (ID 175347082) e recolheu as custas de locomoção do oficial de justiça (ID 194730769). Superada, portanto, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.