Processo 0009972-08.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando detidamente os autos, verifico que a questão de mérito no presente feito é de direito e de fato, mas sua prova é exclusivamente documental, já nele constante, razão por que DECIDO pelo julgamento antecipado da lide, conforme o estado, na forma do art. 355, I, do CPC. Decorrido prazo,
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