Processo 0009972-20.2026.8.27.2729

TJTO • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança

Tribunal
Número CNJ
0009972-20.2026.8.27.2729
Classe
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Palmas
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0009972-20.2026.8.27.2729/TO AUTOR : DULCIMAR LOBATO DE MORAES ADVOGADO(A) : GILSON NEY BUENO CABRAL (OAB TO004668) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de despejo com tutela antecipada de urgência e cobrança de alugueis atrasados apresentada por  DULCIMAR LOBATO DE MORAES em face de  M M C COMERCIO DE MOVEIS LTDA . Pedido de gratuidade processual indeferido, com determinação para recolhimento, no evento 13, DECDESPA1 . Intimada no evento 14, a parte autora requer a reconsideração e insiste na concessão de benefício em seu favor, todavia, sem adimplir as custas processuais de ingresso. Eis o relatório, em breve resumo. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO O art. 290, do CPC, determina que " Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. " O pagamento das custas iniciais e taxa judiciária é obrigatório e configura pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que a sua inobservância é hipótese de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e acarreta o cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do mesmo diploma legal: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1 -  O pagamento prévio das custas processuais é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.  2 - O descumprimento da determinação de recolhimento das custas inicias enseja o cancelamento da distribuição.(TJ-MG - AC: 10569170002954001 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves (JD Convocado), Data de Julgamento: 06/12/2018, Data de Publicação: 17/12/2018) (Destaquei) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS E DA TAXA JUDICIÁRIA. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO NA FORMA DO ARTIGO 290 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO DO APELO. Recurso de embargos de declaração interposto com o claro intuito infringente e de prequestionamento de matérias debatidas no recurso anterior, não trazendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Em sendo assim, RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO. (TJ-RJ - APL: 00302646720158190002, Relator: Des(a). CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA, Data de Julgamento: 06/02/2018, OITAVA CÂMARA CÍVEL) No caso concreto, este Juízo proferiu a decisão do evento 13, DECDESPA1  destacando a imprescindibilidade de indeferimento do pedido de assistência judiciária, fato que impede, igualmente, a concessão de benefício relacionado ao parcelamento, mormente pela demonstração inequívoca da existência de valores poupados pela autora de grande monta. Destaco, novamente, trechos da decisão minuciosa e concretamente proferida por este Juízo:  "(...) Ademais, segundo exegese do Superior Tribunal de Justiça, deve ser indeferido o pedido de assistência judiciária se existirem indícios de que a parte requerente dispõe de meios para prover, sem prejuízo, o seu sustento. É o caso dos autos. De fato, no caso em análise, a parte autora  DULCIMAR LOBATO DE MORAES  não trouxe elementos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência. Ao contrário, a documentação fiscal apresentada (evento 11) revela uma situação financeira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados