Processo 0009974-39.2024.8.04.0000
TJAM • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
O presente processo, cujo objeto diz respeito à validade do cartão de crédito consignado sob a ótica do dever de informação, deve ser suspenso para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo n. 1.414. Apesar disso, há uma questão pendente: na petição de MOV 34.1, a Agravada reiterou pedido de tutela provisória de urgência deduzido inicialmente perante o juízo de primeiro grau, que não o analisou para suspensão dos descontos consignados. O pedido deve ser analisado, nos termos do art. 314 do
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