Processo 0009993-55.2022.8.08.0048
TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 0009993-55.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CARLOS ALBERTO ALVES FERREIRA MARTINS, ISRAEL DE FREITAS SILVA, KELTHER MIRANDA DE AMORIM Advogados do(a) REU: GISELE CORREIA DOS SANTOS - ES25560, TANIA BISPO SANTOS MORAES - ES26878 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio de seu representante legal, no uso de suas atribuições, ofereceu DENÚNCIA acostada no id. 55621230 em desfavor de Carlos Alberto Alves Ferreira Martins, Israel de Freitas Silva já qualificados imputando-lhe a prática do crime previsto nos artigos 33 c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/06 e Kelther Miranda de Amorim já qualificado, imputando-lhe a prática do crime previsto nos artigos 33 c/c artigo 40, inciso III, ambos da Lei n. 11.343/06 e artigo 329 do Código Penal Brasileiro. Narra a inicial acusatória que: “, no dia 23 de novembro de 2022, em horário não informados nos autos, na Rua Brasília, bairro Serra Dourada II, Serra/ES, os denunciados acima qualificados, traziam consigo entorpecentes para o tráfico, em desacordo com a determinação legal e regulamentar, para fins de mercancia, conforme auto de apreensão, de fl. 23 e auto de constatação provisória de natureza e quantidade de drogas, fl. 24. Consta nos autos que no dia 23 de novembro de 2022, agentes da Guarda Municipal da Serra foram informados pelo Centro de Controle Operacional de Videomonitoramento (CCOV), que na rua Brasília, bairro Serra Dourada II, Serra/ES, local conhecido pelo intenso tráfico de entorpecentes, próximo a Unidade Regional de Saúde de Serra Dourada e a aproximadamente 500 metros da Escola de Ensino Fundamental Elice Batista Gaudio , haviam alguns indivíduos vendendo drogas. Emerge o caderno investigativo que os agentes se deslocaram para o local informado, e ao adentrarem na referida rua, abordaram um dos denunciados que estava entregando as sacolas com os entorpecentes e recolhendo o dinheiro dos outros suspeitos, sendo então abordado e identificado como Carlos Alberto, ora denunciado, que alegou aos agentes que ganhava R$20,00 (vinte reais) para realizar a venda de drogas. Aflora os autos que logo depois do flagrante acima mencionados, os Agentes Públicos visualizaram outros dois (02) indivíduos que haviam sido vistos e monitorados pelo Centro de Controle Operacional de Videomonitoramento (CCOV) praticando o tráfico de drogas na mesma Rua Brasília, oportunidade em que os agente lhes deram voz de parada. Na sequência, diante da ordem emanada pelos agente, o cidadão identificado como Kelther, ora Denunciado, arremessou 02 (dois) pinos de substâncias análogas à Cocaína no chão, buscando, assim, se desfazer do material ilícito, sendo que ele estava acompanhado do terceiro indivíduo identificado como Israel, ora Denunciado. Por fim, por meio do CCOV, os agentes foram informados de que havia uma carga de substâncias entorpecentes escondida em um arbusto próximo por Kelther e Israel, tendo os policiais se dirigido até local e encontrado 28 (vinte e oito) substâncias similares à “Cocaína” e 10 (dez) pinos de substâncias similares à “Cocaína” dentro de um cano próximo ao local, conforme auto de apreensão, fls. 23 e auto de…
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