Processo 0010001-30.2024.5.03.0152
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010001-30.2024.5.03.0152 AUTOR: GABRIEL FERREIRA SANTIAGO RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO MIGUEL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57175a4 proferida nos autos. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Processo n° 0010001-30.2024.5.03.0152 Suscitante: GABRIEL FERREIRA SANTIAGO Suscitados: MARCELA FERREIRA GOMES e RICARDO BERNARDES RELATÓRIO Frustrada a execução em face de INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO MIGUEL LTDA., o exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilização dos sócios, MARCELA FERREIRA GOMES e RICARDO BERNARDES, pela quitação do débito em execução (Id. 886c935). Devidamente citados para responderem aos termos do presente incidente, os sócios deixaram de apresentar defesa, pelo que são revéis e confessos, nos termos do art. 341 do CPC. Frustrada a tentativa conciliatória. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO É certo que a responsabilização dos sócios pela dívida trabalhista contraída pela sociedade tem apoio no ordenamento jurídico pátrio, entendimento já consagrado na doutrina e jurisprudência dominantes. Para a desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho não é necessário que haja a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme determina o art. 50 do CC, aplicando-se no caso a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, em que se presume a má administração dos sócios em casos de insuficiência patrimonial da empresa (art. 28, caput, in fine, CDC). A responsabilidade dos sócios é objetiva, portanto, estes respondem com seus respectivos patrimônios no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas. Esse entendimento encontra-se expresso nas seguintes jurisprudências: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. No Processo do Trabalho, tem-se adotado a "teoria menor" da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28 do CDC. Não é preciso a prova do abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), bastando a constatação da má gestão. Isso significa que, uma vez frustrada a execução contra a empresa, é cabível o seu redirecionamento contra os sócios. ( TRT da 3.ª Região; PJe: 0010782-57.2018.5.03.0186 (AP); Disponibilização: 10/02/2021, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 655; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator: Des. Gisele de Cassia VD Macedo). AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Frustradas as medidas constritivas em face dos devedores principais, sem êxito, autoriza-se a desconsideração da personalidade jurídica, mormente quando observados os procedimentos previstos nos artigos 855-A da CL T c/c arts. 133 a 137 do CPC e art. 13 Resolução n. 221/2018. A desconsideração da personalidade jurídica, por força do art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), opera-se pela simples frustração no pagamento do crédito, não sendo necessária comprovação de fraude, dolo, simulação ou de prática de atos ilegais pelos executados. (TRT da 3.ª Região; PJe:001 1091-85.2019.5.03.0140 (AP); Disponibilização: …
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