Processo 0010001-34.2026.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0010001-34.2026.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0010001-34.2026.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0010001-34.2026.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00496851 RECTE: GAFISA S A RECTE: BLUE II SPE PLANEJAMENTO PROMOCAO INCORPORACAO E VENDA LTDA ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 ADVOGADO: THIAGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162174 RECORRIDO: CRISTINA DE OLIVEIRA SEVERINO ADVOGADO: RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE OAB/RJ-139963 ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 ADVOGADO: PEDRO LEMOS LEITE VILLASBÔAS OAB/RJ-150805 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0010001-34.2026.8.19.0000 Recorrentes: GAFISA S.A. e BLUE II SPE PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, INCORPORAÇÃO E VENDA LTDA Recorrida: CRISTINA DE OLIVEIRA SEVERINO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 100/110, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos proferidos pela Décima Sétima Câmara de Direito Privado, assim ementados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOB O FUNDAMENTO DE ILEGALIDADE DA PENHORA DE RENDA DEFERIDA ATÉ O MONTANTE DO CRÉDITO INADIMPLIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se, na origem, de ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, insurgindo-se os executados em face da rejeição à sua impugnação, sob o fundamento de ilegalidade da penhora de renda deferida até o montante do crédito inadimplido. 2. A decisão agravada rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar a possibilidade de deferimento da penhora de renda nesse momento processual. III. Razões de decidir 4. A penhora online restou infrutífera, diante do que a exequente requereu a penhora sobre o faturamento dos executados. 5. O art. 835 do CPC prevê a ordem preferencial de bens a serem penhorados, prevendo o §1º que, embora prioritária a penhora em dinheiro, pode o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista de acordo com as circunstâncias do caso concreto. 6. Por sua vez, o art. 805 do CPC, que prevê que a execução deva se dar pelo meio menos gravoso, deve ser interpretado sistematicamente, especialmente em conjunto com o art. 797, que estabelece que a execução deva ser realizada no interesse do credor, e com o princípio da efetividade, garantindo que o meio menos gravoso ao devedor não prejudique a satisfação do crédito. 7. Outrossim, o art. 805, § único, do CPC, dispõe que "Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados." 8. Saliente-se que caberia à agravante demonstrar que a penhora de 10% sobre o faturamento até o montante do quantum debeatur comprometeria o regular funcionamento de sua atividade empresarial, ônus do qual não se desincumbiu, devendo ser destacado que a empresa executada é de grande porte, possuindo inúmeros lançamentos de empreendimentos. IV. Dispositivo e tese 9. Desprovimento do recurso. ___________________ Dispositivos relevantes citados: art. 835, § 1º, do CPC; arts. 797, 805, caput e § único, do CPC. Jurisprudência relevante citada: 0047673-47.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados