Processo 0010003-36.2026.5.03.0182

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010003-36.2026.5.03.0182
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
19/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010003-36.2026.5.03.0182 AUTOR: DOUGLAS ALVES DA CUNHA RÉU: PRISMA SOLUCOES EM CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc62b96 proferida nos autos. RELATÓRIO   Dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT.   PROVA ORAL   Considerando que a prova oral produzida nos autos foi gravada em vídeo, sem transcrição em ata de audiência, faço constar abaixo uma transcrição livre dos depoimentos, de forma resumida, feita, em audiência, por este magistrado, com o intuito de facilitar a análise dos depoimentos pelas partes, procuradores, demais magistrados que vierem a atuar no feito e seus assistentes, por medida de celeridade e economia processual. Depoimento do reclamante: VÍNCULO: "Começou lá dia 9 de maio ou março; ficou até dia 21 do mesmo mês sem CTPS assinada; quando começou, falaram que tinha que trabalhar 3 dias de graça, era um teste, e que a CTPS seria assinada dia 12, mas só foi assinada dia 21." JUSTA CAUSA: "Falaram que a dispensa foi porque o reclamante fez uma entrevista de emprego; no dia, precisava entregar um atestado, e eles só aceitam físico, em papel; como não tinha dinheiro para mandar um motoboy, foi pessoalmente entregar; ao chegar, viu que a empresa do lado estava tendo processo seletivo, então o reclamante participou; descobriu sobre o processo seletivo ali, na hora, não foi agendado; o atestado era de lombalgia; reclamante reside em Betim; permaneceu cerca de 30 min na entrevista, "foi rapidinho"; quando foi entregar o atestado, viu um bocado de gente na porta e descobriu sobre o processo seletivo do lado; não tinha obrigação de entregar pessoalmente o atestado, mas sim de entregar o papel físico; como não tinha condição de mandar um motoboy entregar, pegou o carro e levou o atestado; a empresa sempre exigiu o atestado físico; com a lombalgia, recebeu remédio na veia, melhorou, mas não 100%, então falaram para tomar remédios em casa." INTERVALO: "Registrava manualmente a folha de ponto; registrava em um dia só o que aconteceu no mês inteiro, então não lembrava exatamente; acontecia de 1/2 vezes na semana não fazer intervalo, porque tinha que resolver coisas; começava o horário de almoço e era interrompido por demandas; dava só para almoçar, uns 15 minutos; no primeiro condomínio tinha um gestor, mas ele não resolvia, chamava o reclamante para resolver; no segundo, não tinha ninguém, era só o reclamante; no segundo era pior, tinha semana que não conseguia fazer o intervalo nenhum dia; as demandas eram de festas, lixeiras para recolher, essas coisas."   Depoimento da reclamada: VÍNCULO: "Reclamante foi contratado no final de maio/2025, por volta de 20 ou 21; reclamante teve a CTPS assinada desde o primeiro dia; o processo seletivo é de uns dois dias no máximo, no primeiro dia faz entrevista, no segundo faz exame e depois começa a trabalhar registrado." JUSTA CAUSA: "O reclamante foi dispensado porque estava na empresa concorrente fazendo entrevista de emprego, em dia de atestado médico; a empresa concorrente fica localizada do lado da 1a reclamada; ficou sabendo porque o pessoal da outra empresa ligou para a Prisma, pedindo referências." INTERVALO: "O intervalo do reclamante era de 1h; acredita que o reclamante tinha horário fixo para o intervalo, mas podia alterar, se tivesse necessidade; o reclamante fazia o…

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