Processo 0010004-81.2025.5.15.0130

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010004-81.2025.5.15.0130
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Campinas
Última publicação
18/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010004-81.2025.5.15.0130 AUTOR: RYAN DO PRADO SANTOS RÉU: SUVIFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10f3d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por RYAN DO PRADO SANTOS em face de SUVIFER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA. (1ª reclamada) e SUCAMPI COMERCIO DE RESIDUOS LTDA (2ª reclamada), na qual se pretende o reconhecimento da responsabilidade solidária, a declaração da rescisão indireta com pagamento de verbas rescisórias, o pagamento de adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, indenização por acúmulo de função, a aplicação das multas dos arts. 467 e 477, CLT, e o pagamento de diferenças de FGTS+40%, além de justiça gratuita e honorários advocatícios. As​ partes reclamadas apresentaram defesa conjunta impugnando os pedidos trazidos na exordial, com documentos, além de apresentar preliminares e prejudiciais de mérito. A parte reclamante manifestou-se por memoriais escritos acerca da contestação e dos documentos juntados por meio de réplica (ID f5881c8). Foi determinada a realização de perícia técnica (ID 70a9fcb e esclarecimentos no ID 30da7dc) em razão dos pedidos de adicionais de insalubridade e periculosidade. As partes se manifestaram acerca dos laudos periciais. Na​ audiência de instrução não foram ouvidas as partes, mas apenas 2 (duas) testemunhas, sendo o Sr. Claudinei a convite do autor e o Sr. José Genilson a convite das reclamadas. Razões finais por memoriais escritos pela(s) parte(s). Rejeitadas as propostas conciliatórias. Relatado sucintamente o processo, decido, observando-se a ordem crescente do PDF gerado para fins de referência a número de folhas: Reforma trabalhista (lei 13.467/2017) Apenas como forma de se evitar tumulto processual em razão da lei 13.467/2017, popularmente denominada de Reforma Trabalhista, este Magistrado esclarece que a lei é considerada constitucional e não ofende qualquer norma de direito internacional da qual o Brasil seja signatário, com exceção dos pontos em que forem afastados expressamente, sendo aplicada em cada um dos tópicos da sentença, da forma como determinam as regras de direito material e processual, ainda que não expressamente mencionadas. Ademais, por força do art. 912, CLT, que prevê a (...) aplicação imediata às relações iniciadas, mas não consumadas, antes da vigência desta Consolidação, todas as normas constantes da CLT, ainda que decorrentes de alteração legislativa posterior ao início do contrato de trabalho da parte autora, tem aplicação imediata para todo o período vindicado, quando houver labor para após 11.11.2017, inclusive, ainda que o contrato seja de ampla duração, apenas não sendo aplicável aos contratos encerrados até 10.11.2017. Nesse sentido foi a pacificação do tema pelo C. TST no IRR23 (processo 528-80.2018.5.14.0004): A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Liquidação de pedidos e limitação de valor de condenação (aplicável apenas para as demandas distribuídas após 11.11.2017, inclusive) Até o advento da lei 13.467/2017, os requisitos da petição inicial exigidos pela CLT eram menos formais do que os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados