Processo 0010005-12.2026.5.03.0180

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010005-12.2026.5.03.0180
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010005-12.2026.5.03.0180 AUTOR: EDIVANA CHAGAS ROCHA RÉU: SANDRA BEATRIZ GONCALVES LUCIANO GOULART INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b951d4a proferida nos autos. RELATÓRIO Dispensado, na forma do art. 852-I, da CLT.   FUNDAMENTAÇÃO   PRELIMINARES   INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO No que diz respeito ao pedido de pagamento das contribuições previdenciárias relativas a período de emprego não registrado, falece competência a esta Justiça Especializada para determinar o seu recolhimento, por força do que dispõe o inciso I da Súmula nº 368 do TST, bem como a Súmula Vinculante nº 53 do STF (RE nº 569.056). No mesmo sentido, destaco a redação do parágrafo único do art. 876 da CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017. Como se vê, relativamente aos descontos previdenciários e fiscais, a competência da Justiça do Trabalho se limita às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. À luz do exposto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias, extinguindo o processo sem resolução do mérito, neste ponto, nos termos dos arts. 64, § 1º e 485, incs. IV e X, do CPC/2015.   LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AO PEDIDO Não há que se falar em limitação da condenação aos valores conferidos aos pedidos iniciais, por aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 deste Regional, registrando que tais valores são atribuídos para cumprimento de exigência legal.   IMPUGNAÇÃO AOS VALORES O valor dado aos pedidos é compatível com as pretensões formuladas na exordial (CLT, art. 840, § 1º, e CPC/2015, art. 292, VI). Nada a deferir acerca da impugnação aos valores da inicial formulada pela reclamada, uma vez que se trata de impugnação genérica, sem qualquer apontamento das supostas discrepâncias. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A reclamada, preliminarmente, insurgiu-se contra o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamante. As preliminares no Direito Processual correspondem às defesas referentes a questões meramente processuais e que impedem o conhecimento, pelo Juiz, do mérito da demanda. Contudo, a alegação apresentada pela reclamada em relação ao pedido de justiça gratuita não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 337 do CPC, razão pela qual a rejeito, remetendo o seu exame ao mérito da causa.   JUNTADA DE DOCUMENTOS No caso em tela, a partes anexaram aos autos os documentos que entendiam necessários para o deslinde da demanda, de modo que a análise das pretensões correlatas será submetida, se for o caso, às regras de distribuição do ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC/2015. Registro, ademais, que a presunção de veracidade prevista no art. 400 do CPC/2015 só terá sua incidência se descumprida a ordem judicial para a exibição de documentos, na forma do art. 396 do CPC/2015, e, jamais, por requerimento da parte. Desse modo, eventual ausência de documento importante ao feito será matéria apreciada em cada tópico respectivo neste “decisum”, observada a regra processual cabível, não gerando, por si só, os efeitos pretendidos pelas partes. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS A impugnação genérica a quaisquer documentos – sem o apontamento ou a…

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