Processo 0010005-40.2024.5.15.0150

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010005-40.2024.5.15.0150
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Araraquara
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010005-40.2024.5.15.0150 AUTOR: JESSICA VIEIRA DE SOUZA RÉU: CAMPOS & PEREIRA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1410be proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CRAVINHOS DESPACHO Vistos. 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara, e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônico https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do  C. TST. Cumpra-se o v. Acórdão. Observa-se que a sentença  julgou  extintas   as  pretensões  formuladas em face  do reclamado pessoa física RENAN MARGATO DA SILVA, nos termos do art. 485, VI do CPC e que o acórdão proferido pelo C. TST afastou  a  responsabilidade  subsidiária  do Município de Cravinhos em  relação  à  presente  reclamação  trabalhista. Portanto, considerando-se o trânsito em julgado das decisões, exclua-se o reclamado pessoa física RENAN MARGATO DA SILVA e o Município de Cravinhos do polo passivo da ação. Exclua-se, ainda, a advogada Dra. RAÍSSA MONTEIRO TORRES BARBOZA, conforme requerido na manifestação ID. dab13f4. 2 - Considerando que a reclamada foi declarada revel e não tem advogado constituído, reconsidero a determinação de sua intimação para cumprimento das obrigações de fazer. 3 - Quanto aos depósitos fundiários, os valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e executados com as demais verbas deferidas ao autor. 4 - Considerando tratar-se de CTPS digital, determino que a Secretaria proceda às devidas anotações no sistema E-Social, conforme previsão contida no artigo 105, da Consolidação dos Provimentos da CGJT. (para vínculos iniciados e encerrados após 24/09/2019 ou para vínculos iniciados antes de 24/09/2019 e encerrados após essa data) O presente despacho vale como CERTIDÃO DA ANOTAÇÃO, que deverá ser apresentada pelo autor ao INSS quando lhe for requisitado, com cópia da sentença e/ou v. Acórdão que determinou a anotação (artigo 103, §2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). 5 - Sem prejuízo das determinações supra, intime-se o reclamante para apresentar seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Embora tratar-se de reclamada revel, havendo domicílio eletrônico cadastrado, faculta-se à reclamada a manifestação sobre os cálculos da parte adversa, independentemente de nova notificação, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT Após, torne o processo concluso para conferência e homologação. 6 - Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em…

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