Processo 0010007-80.2019.5.15.0151

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010007-80.2019.5.15.0151
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ1 - Araraquara
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0010007-80.2019.5.15.0151 AUTOR: DIOGO SANTIAGO DOS SANTOS RÉU: RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31b818d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO 1 - Primeiramente, em razão da implantação da Secretaria Conjunta de Araraquara e padronização de procedimentos, em caso de reclamada ente privado, e APENAS SE JÁ NÃO O TENHA FEITO AINDA na inicial ou outro momento processual, desde já fica o autor intimado para requerer o início da fase de execução, nos termos do art. 878 da CLT, bem como a adoção pelo Juízo de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial além da desconsideração da pessoa jurídica. Não constando anteriormente, e no silêncio, serão considerados feitos tais requerimentos a partir de agora.  Atente-se o autor para manifestar-se, quanto ao início da execução, somente por ocasião da apresentação de seus próprios cálculos ou da impugnação/concordância aos/com cálculos da reclamada, concentrando os atos em uma só petição. Considerando o disposto no artigo 5º, §1º, da Portaria Conjunta GP VPA VPJ CR nº 003/2020, deverá a parte reclamante e cadastrar seus dados bancários no endereço eletrônicohttps://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, bem como informar no processo. Ciência às partes do retorno do processo do C. TST. Cumpra-se o v. Acórdão. Custas processuais satisfeitas e depósitos recursais efetuados pela reclamada BANCO SANTANDER BRASIL S.A, nos importes de R$ 30.378,64 e R$ 15.101,31, no BB. Honorários periciais médicos em favor do perito MARCOS ANTONIO ALVAREZ a cargo da reclamada. Considerando as obrigações de fazer contidas na sentença ou v. Acórdão, intime-se a segunda reclamada para que, em 10 dias: (a) proceda às anotações na CTPS física do reclamante; no entanto, em atenção ao recomendado pela Corregedoria Regional, determina-se que o próprio reclamante leve a CTPS diretamente à reclamada para as devidas anotações, reconhecendo a existência do vínculo jurídico de emprego diretamente com o 2º reclamado no período de 09/02/2015 a 05/01/2016, na função de atendente de negócios, com a correspondente retificação da CTPS. (para vínculos iniciados encerrados antes de 24/09/2019). Fica facultado às partes, através de seus advogados, a possibilidade de ajustar diretamente a melhor forma para cumprimento das obrigações, noticiando nos autos digitais, no mesmo prazo acima concedido. O não cumprimento das obrigações de fazer, ensejará o pagamento da multa já fixada na sentença. 2 - Para fins de liquidação, consigna-se que todas as devedoras respondem de forma solidária pelo adimplemento integral do crédito exequendo. Intime-se as reclamadas condenadas de forma solidária  para apresentarem seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o disposto nos §§ 1-A e 1-B, artigo 879, da CLT. Apresentados, e independentemente de nova notificação, manifeste-se a parte contrária, de forma específica e fundamentada, no prazo preclusivo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Caso a reclamada permaneça inerte, o reclamante poderá apresentar seus cálculos. Decorridos os prazos e inertes as partes, ou havendo divergência entre os cálculos apresentados, torne o processo concluso para deliberação acerca da necessidade de designação…

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