Processo 0010011-27.2026.5.03.0145

TRT3 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0010011-27.2026.5.03.0145
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ACC 0010011-27.2026.5.03.0145 AUTOR(A): SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE MONTES CLAROS E REGIAO - MG RÉU: AUTOMOTIVA PAULINHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d0ee71 proferida nos autos. RELATÓRIO O Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros e Região, entidade sindical de primeiro grau, devidamente registrada na Secretaria de Relações do Trabalho sob o nº 124.265/57, CNPJ 19.777.689/0001-93, com sede na Av. Francisco Sá, 174, Centro, Montes Claros/MG, representado por seu presidente Osanan Gonçalves dos Santos, por meio de advogado regularmente constituído (ID. 1f76aee), propôs, na qualidade de substituto processual dos trabalhadores integrantes de sua categoria profissional, a presente Ação de Exibição de Documentos (produção antecipada de prova), com fundamento no art. 381, II e III, do CPC c/c art. 769 da CLT e art. 872, parágrafo único, da CLT c/c Súmula 286 do TST, em face de Automotiva Paulinho Ltda., CNPJ 46.883.562/0001-21, estabelecida na Av. João XXIII, 3.045, bairro Vila Aurea, Montes Claros/MG. Sustenta o sindicato autor, em síntese, que firma anualmente Convenções Coletivas de Trabalho com o Sindicato do Comércio Varejista, Atacadista de Bens e Prestação de Serviços do Município de Montes Claros/MG, entidade patronal representante da ré, e que a reclamada vem descumprindo os instrumentos normativos coletivos dos últimos cinco anos no que concerne ao piso salarial e aos índices de reajuste. Aduz que a CCT 2022/2024 prevê piso salarial de R$ 1.579,37 a partir de 01/02/2024, sendo o piso alternativo de R$ 1.461,41 — previsto na cláusula 5ª, i — exclusivo para empresas detentoras do Certificado REPIS, nos termos da cláusula 6ª da mesma convenção, condição que a ré alegadamente não preenche. Informa que, após notificação extrajudicial encaminhada à reclamada (ID. 83720e8), com aviso de recebimento (ID. 8d7bf9b), a ré não compareceu à reunião agendada para 15/07/2025 perante a Câmara Intersindical de Solução de Conflitos Coletivos, conforme atestado na Ata de Não Comparecimento (ID. 5935c66). Requer a condenação da ré à exibição de demonstrativos de pagamento de salários, férias e 13º salários, relação de funcionários ativos e demitidos, RAIS, GFIP/SEFIP e TRCT dos últimos cinco anos, sob pena de multa diária, bem como a condenação em honorários advocatícios no importe de 20%. Juntou aos autos os instrumentos normativos aplicáveis: CCT 2019-2021 (ID. efadad0), CCT 2021-2023 (ID. 00677b6), CCT 2022-2024 (IDs. 7f645ed, 730939f e 859bdfd), Termo Aditivo CCT 2022-2024 (ID. 47003db), Termo Aditivo CCT 2022-2024 REPIS (ID. 5576999), CCT 2024-2026 (ID. 99ea219) e Termo Aditivo CCT 2024-2026 (ID. 164a591). Atribuiu à causa o valor estimativo de R$ 5.000,00. Requereu gratuidade de justiça e intimação do Ministério Público do Trabalho. A parte reclamada foi regularmente notificada, conforme rastreamento do código BN534979188BR consignado na ata de audiência (ID. 6f0c239), com entrega em 23/03/2026. Designada audiência para 27/04/2026, a ré e seu advogado permaneceram ausentes e sem justificativa (ID. 6f0c239). A parte autora requereu a declaração de revelia e a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, declarou não haver mais provas a produzir e apresentou razões finais orais. Encerrou-se a instrução na própria assentada. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA…

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