Processo 0010011-67.2022.8.06.0069
TJCE • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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DECISÃO Ref. Proc. n° 0010011-67.2022.8.06.0069 Trata-se de pedido de desconsideração da pessoa jurídica para satisfação de dívida através do patrimônio do sócio. Alega a parte exequente que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sistema SISBAJUD restou infrutífera em face da empresa executada PARIS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI; e que, após consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, constatou-se que a referida pessoa jurídica encontra-se na situação cadastral de "inapt
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