Processo 0010011-67.2022.8.06.0069

TJCE • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0010011-67.2022.8.06.0069
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DECISÃO   Ref. Proc. n° 0010011-67.2022.8.06.0069   Trata-se de pedido de desconsideração da pessoa jurídica para satisfação de dívida através do patrimônio do sócio.  Alega a parte exequente que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sistema SISBAJUD restou infrutífera em face da empresa executada PARIS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI; e que, após consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, constatou-se que a referida pessoa jurídica encontra-se na situação cadastral de "inapt

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