Processo 0010012-89.2026.8.27.2700

TJTO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0010012-89.2026.8.27.2700
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Sec. da Câmara de Direito Público
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 0010012-89.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001240-31.2018.8.27.2729/TO RELATORA : Desembargadora HÉLVIA TÚLIA SANDES PEDREIRA AGRAVADO : EDUARDO MARTINS DE SOUZA LEITE ADVOGADO(A) : DELMIRO DA SILVA MOREIRA JUNIOR (OAB TO009270) EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DE COEXECUTADO DO POLO PASSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1.265 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Palmas contra decisão proferida em execução fiscal que acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva de sócio incluído como corresponsável tributário em determinadas Certidões de Dívida Ativa Municipal, extinguindo a execução apenas em relação ao excipiente e condenando a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se a exclusão de coexecutado do polo passivo da execução fiscal, sem extinção do crédito tributário, atrai a incidência da tese firmada no Tema Repetitivo n.º 1.265 do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) se os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida reconheceu a ilegitimidade passiva do agravado apenas em relação às CDAMs indicadas, mantendo íntegro o crédito tributário e o prosseguimento da execução fiscal em face da pessoa jurídica executada, sem anulação do crédito ou extinção da execução. 4. A exclusão de um dos corresponsáveis do polo passivo não produz proveito econômico objetivamente aferível equivalente ao valor integral da execução, porquanto a dívida permanece exigível em relação aos demais sujeitos passivos. 5. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo n.º 1.265, firmou entendimento vinculante no sentido de que, quando a exceção de pré-executividade resultar apenas na exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, diante da impossibilidade de estimar o proveito econômico obtido. 6. A fixação de honorários em percentual incidente sobre o valor do débito atribuído ao coexecutado excluído contraria a orientação firmada no precedente qualificado, por presumir benefício econômico mensurável inexistente no caso concreto. 7. A verba honorária deve ser arbitrada por equidade, observados os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o grau de zelo profissional, a natureza tributária da demanda, a complexidade da matéria discutida, o trabalho desenvolvido e o tempo exigido para a prestação do serviço. 8. Mostra-se adequada a fixação dos honorários advocatícios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia compatível com os parâmetros legais e as peculiaridades da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para reformar parcialmente a decisão agravada, exclusivamente quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, determinando sua fixação por apreciação equitativa e arbitrando-os em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tese de julgamento: “1. A exclusão de coexecutado do polo passivo da execução fiscal, sem extinção do crédito tributário ou redução do valor exequendo, não gera proveito econômico objetivamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados