Processo 0010013-18.2026.5.03.0041
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010013-18.2026.5.03.0041 AUTOR: PABLO GONCALVES SAAD RÉU: PLATINA COSMETICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d32678 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos os autos. I - RELATÓRIO Dispensado. Rito sumaríssimo. II - FUNDAMENTAÇÃO 1 - JORNADA DE TRABALHO - NULIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO - ESCALA MARSHALL - FERIADOS E DOMINGOS – INTERVALO INTRAJORNADA O reclamante postula a nulidade da "Escala Marshall", sob o argumento de que trabalhava 12 horas diárias em regime de 4 dias de labor por 4 de folga (4x4). Aduz que tal regime extrapola os limites legais, inexistindo norma coletiva que o autorize. Requer, por conseguinte, o pagamento de horas extras, inclusive aquelas decorrentes do labor em domingos e feriados. A reclamada, por sua vez, defende a validade do regime adotado, afirmando que a jornada encontra respaldo no contrato individual de trabalho, impugnando integralmente os pedidos formulados. Analiso. Os controles de ponto foram juntados sob o ID. 74fbcba, contendo registros variáveis de entrada e saída, além de intervalos pré-assinalados. Não tendo a parte autora produzido prova apta a infirmar a veracidade de tais registros, reputo-os válidos como meio de prova da jornada efetivamente cumprida, afastando, assim, eventuais alegações de invalidade documental. No tocante ao regime de trabalho, verifica-se, do contrato juntado aos autos (ID ff9b2bf, fl. 70), que a cláusula terceira estabelece a denominada “Escala Marshall”, com a seguinte dinâmica: labor por três dias consecutivos, seguidos de dois dias de folga, e, posteriormente, labor por dois dias consecutivos, seguidos de três dias de descanso. De início, cumpre registrar que o art. 59-A da CLT autoriza, como exceção à regra geral de duração do trabalho, a pactuação de jornada de 12 horas de labor por 36 horas de descanso (12x36), mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (jornada declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ADI 5.994). Trata-se, contudo, de norma excepcional, que deve ser interpretada restritivamente. No caso em exame, a sistemática adotada pela reclamada não se amolda ao modelo legalmente previsto. A chamada “Escala Marshall” implica a prestação de labor por dois ou três dias consecutivos em jornadas de 12 horas, sem a observância do intervalo mínimo de 36 horas de descanso entre jornadas, descaracterizando, portanto, o regime excepcional autorizado pelo art. 59-A da CLT. Além disso, por se tratar de regime que extrapola, de forma habitual, a jornada ordinária de 8 horas diárias, bem como o limite máximo de 10 horas previsto no art. 59, caput, da CLT, sua validade dependeria, necessariamente, de previsão em instrumento coletivo, nos termos do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, o que não foi demonstrado nos autos. Diante desse cenário, impõe-se o reconhecimento da invalidade do regime compensatório adotado, por inobservância dos requisitos legais. Todavia, os efeitos dessa invalidade devem ser delimitados à luz do art. 59-B da CLT, segundo o qual o descumprimento das exigências legais para compensação de jornada não implica, automaticamente, o pagamento integral das horas excedentes à jornada diária, caso não haja extrapolação do limite semanal de 44 horas, sendo devido, nesse caso, apenas o adicional de horas extras, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.