Processo 0010014-16.2025.8.16.0044

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0010014-16.2025.8.16.0044
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana
Última publicação
21/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE APUCARANA - PROJUDI Tv João Gurgel de Macedo, 100 - Vl Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43)3201-4169 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: apu-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010014-16.2025.8.16.0044 Processo:   0010014-16.2025.8.16.0044 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa:   R$7.675,98 Autor(s):   CESAR AUGUSTO CANCIAM MARIA GARCIA CANCIAM Vanessa Aparecida Canciam Réu(s):   DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER ESTADO DO PARANÁ                 Sentença     Vistos.     I. RELATÓRIO     1. Trata-se de ação de indenização por desapropriação proposta por Marcia Garcia Canciam, César Augusto Canciam e Vanessa Aparecida Canciam em face do Estado do Paraná e do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Narram os autores que são legítimos proprietários do imóvel registrado sob nº 7.623 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana e que, em 17 de dezembro de 2014, uma área de 766,64 m² foi desapropriada para a realização de obras na rodovia BR‑376, no trecho entre os municípios de Jandaia do Sul e Apucarana, especificamente no km 225+040. Aduzem que o réu Departamento de Estradas de Rodagem – DER, por intermédio de comissão de avaliação, elaborou Laudo Técnico de Avaliação, no qual fixou o valor indenizatório em R$ 7.675,98, montante com o qual os autores expressamente concordaram. Sustentam, contudo, que, apesar da concordância formal e de reiteradas tentativas administrativas de recebimento, o valor jamais foi pago. Antecipando eventual alegação defensiva, sustentam a inexistência de prescrição, invocando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.019, segundo o qual o prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta é de 10 (dez) anos, razão pela qual afirmam estar o direito plenamente preservado, considerando que a avaliação e a concordância com o valor ocorreram em 2014. No mérito, fundamentam o pedido no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, defendendo o direito à justa e prévia indenização em dinheiro em caso de desapropriação por utilidade pública. Sustentam que, embora o valor indenizatório tenha sido definido pelo próprio ente expropriante, é necessária sua atualização monetária, bem como a incidência de juros moratórios, em razão da mora prolongada no pagamento, requerendo que ambos incidam a partir de 17 de dezembro de 2014. Ao final, requerem a condenação dos réus ao pagamento do valor indenizatório reconhecido, com a devida atualização e juros, bem como a rateio do montante na proporção de 50% para Maria Garcia Canciam, 25% para César Augusto Canciam e 25% para Vanessa Aparecida Canciam, além da produção de todas as provas em direito admitidas. Juntaram documentos (mov. 1.2/1.28).  Foi declarada a incompetência do juízo para processar e julgar a ação, com o consequente declínio de competência em favor do Juizado Especial da Fazenda Pública (mov. 17.1).  A parte autora, opôs embargos de declaração alegando omissão, pois a decisão deixou de considerar que já houve manifestação anterior do Juizado Especial da Fazenda Pública da mesma comarca, nos autos do processo nº 0007800-86.2024.8.16.0044, envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir, oportunidade em que aquele Juízo declinou da competência, ao reconhecer tratar-se de ação de indenização por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados