Processo 0010016-44.2026.5.03.0179
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010016-44.2026.5.03.0179 AUTOR: EDSON FERREIRA DA SILVA RÉU: HL MOVELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f25693 proferida nos autos. SENTENÇA PROCESSO 0010016-44.2026.5.03.0179 Aos 17 dias de julho de 2026, nesta 41a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a Juíza do Trabalho Substituta Fernanda Cristine Nunes Teixeira proferiu a seguinte SENTENÇA, na reclamação trabalhista ajuizada por EDSON FERREIRA DA SILVA em face de HL MOVELARIA LTDA: I – RELATÓRIO: Dispensado, na forma do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTOS: 1 – LEI Nº 13.467/2017: As normas decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, aplicam-se integralmente ao caso sob análise, quando pertinentes, porquanto são posteriores o alegado contrato do reclamante e o ajuizamento desta reclamação. Deverá ser observada, todavia, a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, pertinente aos artigos 790-B e 791-A. 2 – SOBRESTAMENTO: Questão já analisada, conforme decisões de fls. 116/117 e 127/129. 3 – IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS: À míngua de apontamento de vícios concretos, todos os documentos tempestivamente juntados permanecerão nos autos e serão analisados em conformidade com os arts. 369, 371, e 372 do CPC. Rejeito. 4 – LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS: Não comungo, com a devida vênia, do entendimento estampado na tese jurídica prevalecente nº 16 deste Regional. Tratando-se de rito sumaríssimo, com pedidos certos, determinados e líquidos, em caso de eventual condenação, deverão ser observados como limites os valores indicados na inicial, sem prejuízo da sua atualização, em atenção ao art. 852-B da CLT, considerando as peculiaridades do rito em questão, que impõe às partes seus ônus e bônus. 5 – VÍNCULO DE EMPREGO: Para a configuração do vínculo de emprego, é imprescindível a presença cumulativa dos elementos expressos nos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam, o trabalho por pessoa física, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Uma vez admitida a prestação de serviços, atraiu a reclamada para si o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos acima delineados, nos termos do art. 818 da CLT. Desse ônus se desincumbiu a contento. Veio aos autos o contrato firmado entre as partes (fls. 34/37 e 84/87), que registra de forma expressa a autonomia da relação e a possibilidade de prestação de serviços através de terceiros. Por certo, as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, à míngua de contraprova, a qual não veio aos autos. Pelo contrário, o contexto probatório geral corrobora o ajuste contratual em questão. A única testemunha ouvida afirmou que o autor tinha liberdade para escolher não trabalhar em algum dia, não possuía horário determinado e poderia enviar outra pessoa para realizar o serviço em seu lugar (fl. 156). Destaco que as conversas de whatsapp apresentadas pelo reclamante, e mesmo as fotos dos uniformes, não trazem elementos aptos a evidenciar, por si sós, a configuração da relação empregatícia (fls. 39/42). Em verdade, conforme apontado pela defesa, uma das conversas juntadas revela dúvidas da empresa quanto ao labor do autor naquele dia (fl. 41). Por tudo isso, entendo satisfatoriamente demonstrada a ausência de subordinação e pessoalidade, razão pela qual…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.