Processo 0010017-95.2026.5.03.0060

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010017-95.2026.5.03.0060
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itabira
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010017-95.2026.5.03.0060 AUTOR: EDNILTON FERREIRA DA SILVA RÉU: RCS LOCACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce29aa2 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO EDMILTON FERREIRA DA SILVA, propôs Ação Trabalhista em face de RCS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. e DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, todos qualificados, alegando os fatos e formulando os pedidos discriminados na inicial (ID 6663db). Atribuiu à causa o valor de R$43.591,06. Devidamente notificadas, a 1ª ré compareceu à audiência inicial e, recusada a primeira proposta de conciliação, apresentou defesa escrita (ID 25afd98).  Por se tratar de órgão público, dispensado o seu comparecimento, o 2º réu apresentou defesa sob ID 48cf5c6. O reclamante apresentou impugnação à defesa e aos documentos apresentados pela ré (ID b6dcb3d). Audiência de instrução conforme ata de ID 0df2719. Sem mais provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final recusada. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO   DIRECIONAMENTO DE INTIMAÇÕES – RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO INTERESSADO Nos termos dos arts. 3º, §2º, e 5º, §10, da Resolução 185/2017/CSJT, cabe ao advogado que pretende ser comunicado dos atos processuais a responsabilidade por seu próprio cadastramento no processo eletrônico para recebimento das intimações, não podendo, por sua omissão, invocar alguma nulidade (art. 796, “b”, CLT).   QUESTÃO DE ORDEM - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO   Conforme petição inicial, o reclamante indicou como responsável subsidiário o DER - Departamento de Estradas e Rodagens do Estado de Minas Gerais, sob a alegação de que seria o tomador dos serviços. Ocorre, no entanto, que nos termos da Lei Estadual nº 24.313/2023, o DER-MG não possui autonomia administrativa, sendo órgão que compõe o Estado de Minas Gerais, integrando a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias. Não ostenta, portanto, a natureza de Ente Público, nem de Autarquia ou Fundação Pública, não sendo pessoa jurídica de direito público, como indicado pelo autor. Assim, sendo apenas órgão, o DER-MG não possui capacidade para ser parte, determinando-se a retificação do polo passivo para fazer constar como 2º réu o Estado de Minas Gerais. A retificação ora determinada não traz prejuízo, considerando que o Estado de Minas Gerais foi devidamente representado nos autos e apresentou sua defesa.   INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL No processo do trabalho a petição inicial deve conter apenas um breve relato dos fatos, ao teor do artigo 840 da CLT, o que restou satisfatoriamente cumprido pela autora. Tanto que a ré conseguiu combater as pretensões dela, sem qualquer prejuízo à defesa. Rejeito.   CARÊNCIA DE AÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR Suscita a ré a preliminar de carência de ação, ao fundamento de que o autor não teria interesse de agir, por falta de fundamento fático ou jurídico a sustentar o pedido de adicional de insalubridade e reflexos, uma vez que recebeu o adicional, em grau máximo, durante o período laboral. O interesse de agir caracteriza-se quando presentes a necessidade concreta da atividade jurisdicional para se obter o pretendido pelo demandante e presentes a adequação do provimento postulado e do procedimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados