Processo 0010020-35.2006.8.24.0054
TJSC • Inventário
Última movimentação
Inventário Nº 0010020-35.2006.8.24.0054/SC INTERESSADO : TEREZINHA SOLANGE BARTH PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCELO PETTERS PEREIRA INTERESSADO : ELIANE MARISE BARTH (Inventariante) ADVOGADO(A) : WILLIAN ARNDT INTERESSADO : IOHANA TAIS BARTH ADVOGADO(A) : ROSANDRO SCHAUFFLER INTERESSADO : BARBARA BIANCA BARTH (Representado) ADVOGADO(A) : MARCELO PETTERS PEREIRA INTERESSADO : RENAN ROBERTO BARTH ADVOGADO(A) : ROSANDRO SCHAUFFLER INTERESSADO : BRENO KELVIN BARTH ADVOGADO(A) : ELIANE DALFOVO PAUPITZ DESPACHO/DECISÃO I.- RELATÓRIO: Trata-se de ação de Inventário movida inicialmente por Alzira Barth em razão do falecimento de NILSON BARTH . II.- FUNDAMENTAÇÃO: Da sentença que julgou a partilha. Em detida análise dos autos, observa-se que foi julgada a partilha nos documentos 805-807 do evento 415, onde descreveu que o acervo patrimonial do de cujus era composto dos seguintes bens: Outrossim, os bens acima ficaram em condomínio entre os herdeiros na seguinte proporção: Destarte, em razão das penhoras no rosto dos autos provenientes dos feitos nºs 054.11.010673-7; 054.10.011897-0 e 054.09.007162-3/001, restou determinado que cada herdeiro e meeira seriam responsáveis pelas dívidas do falecido, de acordo com a proporção que receberiam na herança. E, por fim, a sentença determinou a intimação da inventariante para apresentar o comprovante de recolhimento do ITCMD, a intimação da Fazenda pública para manifestação e a expedição de ofício aos juízos executórios das penhoras no rosto dos autos. Destaca-se que, sobre a sentença proferida, não houve interposição de qualquer recurso, restando acobertada pelo manto da coisa julgada material. Das questões incidentais/supervenientes. Em razão da indisponibilidade de valores para quitação do imposto devido, foi autorizada a alienação particular do automóvel integrante do espólio (documentos 856-857 do evento 415), cujo produto da venda restou depositado em conta vinculada aos autos (documentos 851-854 do evento 415), porém os valores foram insuficientes para a quitação do imposto, tendo a marcha processual ficado atravancada. Posteriormente, aportaram nos autos inúmeros pedidos de penhora no rosto dos autos, os quais descrevo abaixo: Penhora no rosto dos autos 0007162-26.2009.8.24.0054 (ev. 464). Penhora rosto dos autos n. 0009847-98.2012.8.24.0054 ( 486.974 ). Penhora rosto dos autos n. 0903248-45.2017.8.24.0054 ( 488.977 ). Penhora rosto dos autos n. 0901256-83.2016.8.24.0054 ( 490.980 . Penhora rosto dos autos n. 0903332-12.2018.8.24.0054 ( 496.986 ). Penhora rosto dos autos n. 0900067-65.2018.8.24.0054 (ev. 498). Penhora no rosto dos autos 5007107-38.2019.8.24.0054 ( 560.1 ). Penhora no rosto dos autos 5004498-82.2019.8.24.0054 ( 584.1 ). Penhora no rosto dos autos 0001320-16.2019.8.24.0054 ( 590.1 ). No evento 595, o herdeiro João Carlos Barth noticiou o falecimento da antiga inventariante, Alzira Barth ( 596.1 ). A decisão do evento 624.1 , por sua vez, nomeou-o como inventariante e determinou a realização de algumas diligências para o deslinde do feito. Apresentadas as matrículas atualizadas dos imóveis inventariados, restou constatada a arrematação do bem matriculado sob o nº 5.965 do CRI de Rio do Sul, o qual, inicialmente, teria como objetivo a quitação do imposto (documento 889 do evento 415 e evento 466) ( 624.1 ). Após algumas diligências, houve a comunicação do falecimento do recente inventariante João Carlos Barth ( 682.2 ) e pedidos de nomeação de inventariante…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.