Processo 0010020-73.2025.5.03.0096
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATOrd 0010020-73.2025.5.03.0096 AUTOR: FABIO MARQUES DE SOUSA RÉU: ALVORADA PNEUS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e456f84 proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO A reclamada, ALVORADA PNEUS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA, apresentou Embargos de Declaração conforme as razões expostas na petição de ID 0d5fced, insurgindo-se contra a sentença proferida sob o ID 86281b6, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial desta reclamação trabalhista. Em sua peça processual, a embargante alega a ocorrência de vícios de omissão e obscuridade que comprometeriam a clareza e a completude do julgado, requerendo a integração da decisão para fins de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e viabilização de eventual insurgência recursal às instâncias superiores. Sustenta a embargante, em síntese, que a sentença padece de contradição ou obscuridade quanto ao fundamento jurídico adotado para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Argumenta que o juízo teria invocado o regime da responsabilidade objetiva no início da fundamentação do tópico, mas, ao concluir pelo dever de indenizar, assentou que este decorreria de um suposto "ato omissivo da empregadora no cumprimento das normas de segurança", fundamento este que pertenceria ao regime da responsabilidade subjetiva, pautada na análise de culpa. Nesse contexto, a reclamada pleiteia que seja explicitado qual o regime jurídico efetivamente aplicado ao caso, sob a alegação de que a falta de definição precisa entre os artigos 186 e 927 do Código Civil prejudica a delimitação de sua estratégia de defesa em sede de recurso ordinário. Em continuidade à sua explanação, a reclamada aponta omissão na análise do acervo probatório referente à segurança do trabalho. Afirma que a r. decisão não indicou elementos concretos que sustentassem a tese de omissão patronal, deixando de enfrentar documentos fundamentais anexados à defesa, tais como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e, notadamente, a ficha de controle e entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) acostada no ID 30e8c3d. Segundo a embargante, a sentença não teria considerado que o reclamante estava devidamente paramentado e orientado no momento do infortúnio, configurando negativa de prestação jurisdicional quanto à prova da ausência de conduta culposa. Por fim, a embargante consigna que a oposição dos aclaratórios visa o indispensável prequestionamento da matéria, nos moldes da Súmula nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. Elenca como dispositivos tidos por violados ou necessitados de manifestação expressa os artigos 5º, incisos V e X, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, além dos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil e o artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. Requer, portanto, o acolhimento da medida para que os pontos suscitados sejam devidamente integrados ao corpo da sentença. Os autos vieram conclusos para julgamento dos embargos. É o relatório, no essencial. II - FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE O juízo de admissibilidade é o primeiro exame a ser realizado por este magistrado, consistindo na verificação dos pressupostos processuais indispensáveis para o regular processamento e julgamento do recurso. No que tange à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.