Processo 0010021-75.2026.5.03.0079
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010021-75.2026.5.03.0079 AUTOR: ENIVALDA HELENA AIRTON RÉU: VERONA SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccc9977 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO ENIVALDA HELENA AIRTON ajuizou ação trabalhista, pelo rito ordinário, em desfavor de VERONA SERVIÇOS LTDA, TOTAL ALIMENTAÇÃO S/A e ESTADO DE MINAS GERAIS (SEJUSP), apontando irregularidades no curso e no término de sua relação de emprego, conforme a petição inicial. Postula o acolhimento dos pedidos formulados, com a consequente condenação das reclamadas. Atribuiu à causa o valor de R$ 30.808,63. Juntou documentos. Regularmente citadas, as reclamadas apresentaram defesas escritas, com documentos, pugnando pela rejeição dos pedidos. Sobre as defesas e os documentos, manifestou-se a reclamante em impugnações. Dispensados os depoimentos pessoais. Foram ouvidas duas testemunhas convidadas pela reclamante. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Infrutíferas as tentativas de conciliação. Em síntese, é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 1. Gratuidade da justiça. Reclamante A reclamante requereu o benefício da gratuidade da justiça, juntando declaração de hipossuficiência firmada nos termos da lei. A primeira reclamada impugnou o pleito ao argumento de ausência de comprovação da insuficiência econômica. Tratando-se de pessoa natural, a declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, suficiente, por si só, à concessão do benefício, a teor da Súmula 463, I, do TST, do artigo 99, § 3º, do CPC, e da tese firmada no Tema 21 dos recursos repetitivos do TST. A presunção somente se elide por prova robusta em contrário, da qual não se desincumbiu a impugnante, que se limitou a alegação genérica. Rejeito a impugnação e defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. 2. Impugnação aos valores da inicial. Limitação da condenação As reclamadas requereram a limitação de eventual condenação aos valores indicados nos pedidos da inicial, com base nos artigos 141 e 492 do CPC. Sem razão. Os valores atribuídos a cada pedido, em atendimento ao artigo 840, § 1º, da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017, possuem natureza de mera estimativa e não vinculam o Juízo quanto à apuração do quantum debeatur em liquidação, salvo expressa pretensão de limitação, inexistente nos autos. Aplicam-se a Tese Jurídica Prevalecente 16 do TRT da 3ª Região e o artigo 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Rejeito o pedido de limitação, sem prejuízo de a apuração observar os critérios fixados nesta sentença. 3. Ilegitimidade passiva. Segunda reclamada (TOTAL ALIMENTAÇÃO S/A) A segunda reclamada arguiu sua ilegitimidade passiva e a inépcia da inicial por ausência de causa de pedir, sustentando que jamais foi empregadora da reclamante nem tomou seus serviços, ao passo que todos os pedidos da inicial referem-se exclusivamente ao vínculo mantido com a primeira reclamada, nada se lhe imputando. Com razão. A reclamante foi admitida pela primeira reclamada em 07/03/2024 e não formulou, na inicial, qualquer causa de pedir em desfavor da segunda reclamada: os fatos narrados e os pedidos deduzidos dizem respeito, unicamente, ao contrato de trabalho havido com a primeira reclamada, sendo a terceira reclamada (SEJUSP) o único tomador apontado para fins de responsabilidade…
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