Processo 0010023-22.2026.5.03.0022
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010023-22.2026.5.03.0022 AUTOR: DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA REMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b4d8c proferida nos autos. SENTENÇA DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA propôs Ação Trabalhista contra CONSTRUTURA REMO LTDA. e NCSR ENERGIA SPE LTDA., todos qualificados, alegando os fatos e formulando os pedidos discriminados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$157.414,34. Na audiência inicial designada, foi recusada a proposta de conciliação. As reclamadas apresentaram contestações escritas, em peças apartadas e acompanhadas de documentos, nas quais aduziram as razões pelas quais resistem aos pedidos formulados, pugnando, ao final, pela improcedência da ação. A parte autora manifestou-se oportunamente sobre a defesa e documentos juntados. Na audiência de instrução, estiveram ausentes as reclamadas e seus procuradores. A parte autora requereu a declaração da revelia e a aplicação da confissão às rés. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas, pela parte autora. Ficaram prejudicadas as propostas conciliatórias. Tudo visto e examinado. É o relatório. DECIDO. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 13.467/2017 Uma vez que a ação foi ajuizada em 15/01/2026 e diz respeito a um contrato de trabalho cujo período não prescrito que teve vigência em momento ulterior à entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017), as questões envolvendo o direito processual (requisitos da petição inicial, gratuidade de justiça e honorários advocatícios) e o direito material serão regidas pela nova Lei, nos termos dos artigos 14 e 1.046, §1º do CPC/2015 c/c o artigo 6º, §1º da LINDB. Deverá ser observada, todavia, a decisão vinculante proferida pelo c. Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, pertinente aos artigos 790-B e 791-A da CLT. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, §4º, DA CLT Registro que a Lei n. 13.467/2017 alterou a redação do §4º do art. 71 do texto consolidado, imprimindo a natureza indenizatória do pagamento a título do intervalo intrajornada suprimido. A alteração legislativa trazida pela Lei n. 13.467/2017 observou os procedimentos legais e não constitui afronta aos dispositivos da Constituição Federal. Rejeito. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS As partes são incumbidas de juntar os documentos que entendem relevantes, arcando cada uma delas com a não apresentação injustificada de documentos imprescindíveis ao deslinde da causa. Registro, ainda, que a repercussão processual, no caso de ausência dos aludidos documentos, será aferida quando da apreciação de cada pleito, se houver necessidade. Ademais, não subsiste a aplicação ampla e irrestrita do art. 400 do CPC/2015, tendo em vista que as consequências de eventual necessidade de exibição de documento considerado essencial ao deslinde da questão será apreciada no mérito, guardando relação com cada um dos pedidos, e levando-se em conta o princípio da aptidão para a prova, conforme entendimento da doutrina e da jurisprudência trabalhista. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS E VALORES As reclamadas impugnaram os documentos juntados pela parte demandante e os valores indicados aos pedidos. Ocorre que a simples impugnação genérica aos documentos não é suficiente para se desprezá-los, principalmente, quando a parte que argui não diligencia em demonstrar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.