Processo 0010023-26.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
MANUELA MARTINELLI e MARIA PIA APPETITO ajuizaram AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO FISCAL em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Trata-se de ação ordinária em que as autoras pleiteiam, em resumo, a redução da base de cálculo do ITD, incidente sobre a transmissão causa mortis do bem imóvel integrante do espólio, objeto de inventário extrajudicial. Requereram, em síntese: seja julgada procedente a presente ação para condenar o Estado do Rio de Janeiro a realizar a devolução da quantia de R$ 241.232,00 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e trinta e dois reais), com correção monetária e juros, nos termos do artigo 165 do CTN. Inicial com documentos em fls.03/70. Contestação do ERJ em fls. 98/111 aduzindo a legalidade do lançamento efetuado. Réplica em fls. 137/151. Manifestação da parte autoral requerendo utilização de prova emprestada em fls.153/177. Manifestação do ERJ sobre a utilização de prova emprestada em fls.186/187. Promoção Ministerial em fls. 191/192 informando a ausência de interesse público a ensejar a sua intervenção no feito. É o relatório. DECIDO. O cerne da controvérsia dos autos diz respeito a base de cálculo do ITD, incidente sobre a transmissão causa mortis dos bens imóveis integrantes dos espólios do inventário extrajudicial. As autoras alegam que a base de cálculo utilizada pelo Munícipio e pelo Estado (Réu) no valor de R$ 9.849.853,46 estaria equivocada, uma vez que, o valor da compra e venda mencionada, teria sido de R$ 6.800.000,00. As requerentes informam que, para a finalização do processo de Inventário, é obrigatório o recolhimento do imposto de transmissão (ITD) e por conta disso, o pagamento foi realizado, utilizando-se a base de cálculo atribuída pelo Estado réu, ou seja, R$ 9.815.400,00. Sendo assim, pleiteiam que base de cálculo seja o valor da compra e venda e requerem a devolução do valor do tributo que entendem ter pagoa maior, sendo a diferença do que foi pago para o deveria ter sido recolhido, na ordem de R$ 241.232,00. O óbito do inventariado ocorreu em 2024. A essa data já era vigente e aplicável a Lei Estadual 7.174/15 que dispõe sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis: Art. 14. A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do bem ou do direito transmitido. § 1º O valor de mercado é determinado por meio de avaliação judicial ou administrativa, que poderão considerar, dentre outros elementos, as disposições desta seção, o valor declarado pelo contribuinte, valores praticados ou oferecidos em operações onerosas relativas aos bens e direitos transmitidos ou a similares, ou fixados para incidência de outros tributos, bem como indicadores de mercado e normas técnicas ou contábeis aplicáveis. Art. 15. Para fins de fixação da base de cálculo, resolução do Secretário de Estado de Fazenda poderá estabelecer valores mínimos dos bens e direitos transmitidos, por meio de plantas de valores, sempre que possível municipais. Art. 17. A base de cálculo do ITD para imóvel urbano ou direito a ele relativo, sempre que disponível em consulta pública, será o valor atribuído pela Prefeitura para cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, Exceto os de Garantia, bem como de Direitos a Sua Aquisição - ITBI. Art. 20. Os índices multiplicadores são associados aos bairros, distritos, regiões administrativas ou zonas de aglomerações…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.