Processo 0010024-54.2026.5.03.0168
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010024-54.2026.5.03.0168 AUTOR: ERMOGENES ASSUNCAO DE MELO RÉU: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b07d7e proferida nos autos. SENTENÇA 1. RELATÓRIO ERMOGENES ASSUNCAO DE MELO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA e MUNICÍPIO DE UBERABA, igualmente qualificados e, diante dos fundamentos de fato e de direito declinados na exordial, formulou pedidos e requerimentos. Juntou documentos, procuração e declaração de hipossuficiência. Deferida a tutela de urgência para que seja realizada a reserva de crédito em favor do autor, no importe de R$10.000,00, com o objetivo de alcançar eventual futura execução da parte reclamante (ID. 0e0d52d; fl. 344). Realizada audiência inaugural, restou infrutífera a primeira tentativa conciliatória. As partes reclamadas apresentaram contestações na forma escrita, com documentos. A parte autora apresentou impugnação às contestações. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Infrutífera a última tentativa conciliatória. É o breve relato do feito. Decido. 2. FUNDAMENTOS CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS Os advogados têm a obrigação processual de realizar seu credenciamento e habilitação nos autos, para que possam receber as intimações e publicações em processos judiciais que tramitam eletronicamente (art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT). Caso contrário, não terão interesse em alegar qualquer nulidade resultante da própria omissão e violação dessa norma (S. 427 do TST e art. 796, "b", da CLT). IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação apresentada em relação aos documentos foi feita de maneira genérica, sem qualquer alegação de falsidade material ou ideológica das provas documentais (art. 430 do CPC/15 c/c art. 769 da CLT). Assim, o valor probatório dos documentos anexados aos autos será avaliado na fase de apreciação do mérito. Rejeito. SUSPENSÃO OU DESISTÊNCIA. AÇÃO COLETIVA O reclamante informou que está em trâmite a ação coletiva trabalhista sob o nº 0010011-16.2024.5.03.0042 na qual está sendo pleiteado as verbas rescisórias de 362 trabalhadores. Diante da distribuição da presente ação com pedido de pagamento das verbas rescisórias, restou configurada a renúncia do autor a qualquer benefício que possa advir da coisa julgada na referida ação coletiva. PRESCRIÇÃO BIENAL Considerando que o contrato de trabalho vigorou no período de 04/11/2019 a 26/01/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio), e a presente ação foi distribuída em 16/01/2026, não há se falar em prescrição bienal. Rejeito. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A prescrição das pretensões relativas a créditos oriundos das relações de trabalho ocorre em um prazo de cinco anos, respeitado o limite de dois anos após a extinção do vínculo contratual (art. 7º, XXIX, da CF/88; art. 11, da CLT). Devidamente arguida pela parte reclamada, declaro a prescrição quinquenal das reivindicações de créditos com exigibilidade anterior a 16/01/2021, extinguindo-as com resolução do mérito (S. 308, TST; art. 487, II, CPC). Ressalva-se, entretanto, as eventuais reivindicações declaratórias, que são imprescritíveis (art. 11, § 1º, CLT), especialmente as relativas às férias, cujo prazo inicial é o fim do respectivo período concessivo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.