Processo 0010026-58.2025.5.03.0168
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA ROT 0010026-58.2025.5.03.0168 RECORRENTE: ROMERIO MACHADO DE MENDONCA E OUTROS (1) RECORRIDO: IC TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d4c33 proferida nos autos. ROT 0010026-58.2025.5.03.0168 - 05ª Turma Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ROMERIO MACHADO DE MENDONCA ALEX SANTANA DE NOVAIS (MG0064101-A) FERNANDA DA VEIGA PIMENTA (MG166326) MARLY DE FATIMA ALVES PIMENTA (MG55635) MELISSA DE MELO BORGES (MG101669) PAULO ROBERTO ALVES PIMENTA (MG52788) ROBERTA RODRIGUES DA SILVA (MG113656) Recorrido: Advogado(s): IC TRANSPORTES LTDA. ANA PAULA GONCALVES MAIA (SP172379) Recorrido: MARCELIANO GOBBO JUNIOR RECURSO DE: ROMERIO MACHADO DE MENDONCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id c28e27b; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id f842131). Regular a representação processual (Id 1907e74, b6fd00e). Preparo dispensado (Id a6d344e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da Constituição da República. - dos arts. 489, § 1º, II, III, IV e V, 494, I, 1.022, I, II e III, e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil; art. 832 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre apuração de diferenças de horas extras; diferenças de adicional noturno; análise de pedido de arbitramento de valor mensal de restituição; registros lançados na ficha de pontos. Com efeito, no acórdão recorrido, a Turma analisou satisfatoriamente as questões objeto de debate, a exemplo dos seguintes trechos: Em regra, a prova do horário de trabalho faz-se mediante a anotação de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico (art. 74, § 2º, da CLT). Tem-se, portanto, que o empregado deve, diariamente, anotar o real início e término de sua jornada. Vieram, aos autos, cartões de ponto, com horários variáveis de entrada e saída, que geram presunção relativa de veracidade da jornada neles anotada (ID 2cf720b). A teor do item II, da Súmula 338 do TST, tem-se que a presunção de veracidade da jornada de trabalho pode ser elidida por prova em contrário, especialmente, a oral. Contudo, desconstituir a força probante dos controles de jornada exige uma produção de provas consistente e segura, encargo do qual o reclamante não se desincumbiu satisfatoriamente, já que neste particular a prova restou dividida, como já pontuado na sentença. Ademais, a ausência de apresentação de relatórios de macros não se revela suficiente para invalidar os registros de ponto, os quais, como já destacado, gozam de presunção relativa de veracidade, raciocínio que igualmente se aplica ao controle do tempo de espera. Quanto ao tempo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.