Processo 0010026-90.2026.5.03.0146
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NANUQUE ATOrd 0010026-90.2026.5.03.0146 AUTOR: EDUARDO MARTINS SANTOS RÉU: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 926b128 proferida nos autos. Submetido o processo a julgamento proferiu-se a seguinte SENTENÇA: I - R E L A T Ó R I O EDUARDO MARTINS SANTOS, qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de FRISA FRIGORÍFICO RIO DOCE S A, alegando, em resumo, que: foi admitido pela reclamada em 11/11/2021; para exercer a função de auxiliar de indústria, recebia remuneração mensal média de R$ 2.790,77; foi dispensado por justa causa; faz jus à reversão da justa causa adquiriu doença ocupacional; faz jus à estabilidade provisória de emprego; sofreu danos morais. Formulou os pedidos elencados na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 116.556,36. Juntou procuração, declaração e documentos. Realizada audiência inicial e frustrada a tentativa conciliatória, a reclamada apresentou contestação, por meio das quais arguiram questões preliminares e, no mérito, impugnaram os pleitos autorais, requerendo a improcedência de todos eles (ID. 665cdc9). Manifestação da parte autora quanto à defesa em ID. 5b2cd24. Designada a realização de perícia, foi produzido o laudo de ID. 9b16032. A requerimento da parte autora, foram prestados os esclarecimentos periciais de ID. 54892b0. Na audiência em prosseguimento foi colhido o depoimento da parte ré. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais. Restaram frustradas as tentativas de conciliação. Decide-se. I I - F U N D A M E N T A Ç Ã O PRELIMINARMENTE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A reclamada aduz que o valor atribuído pela parte autora aos seus pedidos e, por conseguinte, ao valor da causa, não guardam pertinência com a realidade dos fatos. Não obstante os argumentos expostos, os pedidos formulados na inicial trazem expressos os valores que o obreiro entende devidos, em exercício de seu direito de ação, todos devidamente lastreados na causa de pedir. Ademais, no Processo do Trabalho, os montantes lançados na exordial, assim como o valor dado à causa, possuem apenas o condão de propiciar o acesso aos diferentes tipos de procedimentos, tendo em vista a edição da Lei 9.957/00, além, é claro, de permitir o duplo grau de jurisdição, a teor do disposto na Lei 5.584/70. Assim, não prospera a impugnação apresentada. REJEITO. LIMITAÇÃO DE EVENTUAL EXECUÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS A exordial trouxe pedidos certos, determinados e com a indicação do valor correlato, não havendo de se falar em vinculação de eventual condenação aos valores indicados pela parte autora, por aplicação analógica da TJP 16, do E. TRT da 3ª Região. REJEITO. DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS A petição inicial e a defesa devem vir acompanhadas dos documentos que as partes entendam pertinentes, arcando cada uma delas com a não apresentação injustificada de documentos imprescindíveis ao deslinde da causa. A reclamada juntou os documentos que julgou necessários, nada havendo a se apreciar quanto ao requerimento em questão. Ressalte-se, outrossim, não ser o caso de aplicação do artigo 400 do CPC, uma vez que o referido comando legal somente é cabível quando há determinação expressa do Juiz para que sejam exibidos os documentos em questão, na forma do artigo 396 do mesmo diploma legal, o que não ocorreu no caso em tela. IMPROCEDE.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.