Processo 0010027-56.2026.8.04.1000

TJAM • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0010027-56.2026.8.04.1000
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e emenda, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a lavratura do registro tardio de nascimento post mortem e do registro tardio de óbito de JOSUÉ GUEDES DOS SANTOS, bem como para autorizar a liberação de seu corpo para sepultamento. 1. Registro tardio de nascimento Determino ao Oficial de Registro Civil competente da Comarca de Anori/AM que proceda à lavratura do assento de nascimento tardio post mortem de JOSUÉ GUEDES DOS SANTOS, devendo constar: a) nome do registrado: JOSUÉ GUEDES DOS SANTOS; b) data de nascimento: 23 de junho de 1966; c) naturalidade/local de nascimento: Anori/AM; d) sexo: masculino; e) genitor: ARMANDO DOS SANTOS; f) genitora: FRANCISCA ALMEIDA DOS SANTOS; g) avós paternos: ESPIRIDIÃO DOS SANTOS e SILVIA ROBERTO DOS SANTOS; h) avós maternos: JOSÉ DE ALMEIDA e FRANCISCA GUEDES DA SILVA; i) observação de que se trata de registro tardio post mortem, lavrado por determinação judicial. 2. Registro tardio de óbito Após a lavratura do registro de nascimento, determino ao Oficial de Registro Civil competente da Comarca de Manaus/AM que proceda à lavratura do assento de óbito tardio de JOSUÉ GUEDES DOS SANTOS, com base na Declaração de Óbito nº 36598773-5, no Laudo IML nº 55/2026 e nos demais documentos constantes dos autos, devendo constar: a) nome do falecido: JOSUÉ GUEDES DOS SANTOS; b) naturalidade: Anori/AM; c) data de nascimento: 23 de junho de 1966; d) sexo: masculino; e) filiação: ARMANDO DOS SANTOS e FRANCISCA ALMEIDA DOS SANTOS; f) estado civil: solteiro; g) data do falecimento: 12 de janeiro de 2026; h) horário do falecimento: 05h03min; i) local do falecimento: Hospital e Pronto-Socorro João Lúcio, Manaus/AM; j) causa da morte: causa desconhecida/indeterminada, conforme constante da Declaração de Óbito nº 36598773-5; k) último domicílio conhecido: Travessa Barcelos, nº 437, Figueirinha, Quadra 7, CEP 69400-464, Manacapuru/AM; l) situação eleitoral: não eleitor; m) declaração de que o falecido não deixou filhos, bens ou testamento conhecidos, conforme informado nos autos. 3. Autorização de liberação e sepultamento Autorizo o Instituto Médico Legal de Manaus/AM a proceder à imediata liberação do corpo identificado pelo Laudo IML nº 55/2026, custodiado na gaveta nº 32, ao requerente GIDEÃO ALMEIDA DOS SANTOS ou a familiar por ele indicado e devidamente identificado, para fins de traslado e sepultamento. Esta sentença servirá como mandado de lavratura de registro tardio de nascimento, mandado de lavratura de registro tardio de óbito e autorização judicial de liberação de corpo para sepultamento. Diante da natureza humanitária da medida, da necessidade de sepultamento digno e da ausência de oposição ministerial, autorizo o cumprimento imediato desta sentença, independentemente do trânsito em julgado, sem prejuízo das comunicações processuais ordinárias. Após as lavraturas, as serventias deverão expedir as certidões correspondentes, observada a gratuidade da justiça já deferida, com isenção de custas e emolumentos. Sem custas e honorários, diante da gratuidade judiciária e da natureza do procedimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Manaus, data de registro no sistema.

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