Processo 0010028-20.2024.5.18.0241
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0010028-20.2024.5.18.0241 AUTOR: MICHELLE RUFINO LONGO RÉU: COLEGIO EDUCACIONAL BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22b46ae proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos em razão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, formulado pela exequente na petição de Id. 092f4ba, visando ao redirecionamento da presente execução em face dos sócios atuais e retirantes e da suposta cônjuge do sócio WAGNER ROSENO DA SILVA. Pois bem. Depreende-se dos autos que, não obstante todas as diligências realizadas, foram esgotados os meios de proceder a execução em desfavor das sociedades empresárias COLEGIO EDUCACIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 35.671.850/0001-04, VITORIA EDUCACAO LTDA - CNPJ:21.705.636/0001-09 e WAGNER ROSENO DA SILVA - CNPJ :05.215.340/0001-53. A fim de subsidiar a apreciação do pedido, promoveu-se a consulta SERPRO de Id.553816f e constatou-se que figura no quadro societário das empresas VITORIA EDUCACAO LTDA - CNPJ:21.705.636/0001-09 e WAGNER ROSENO DA SILVA - CNPJ :05.215.340/0001-53 o único sócio WAGNER ROSENO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Depreende-se também da consulta que a ex-sócia EULALIA FELIX DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX retirou-se da empresa COLEGIO EDUCACIONAL BRASIL LTDA - CNPJ: 35.671.850/0001-04 em 14.11.2024. O art. 10-A da CLT informa que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. No caso concreto, verifico que a presente ação foi distribuída em 10.01.2024, ou seja, no período em que EULALIA FELIX DA SILVA ainda era sócia, subsistindo, portanto, requisito autorizador da instauração do incidente também em seu desfavor. Desta forma, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, instauro o incidente requerido em face do sócio atual WAGNER ROSENO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e da sócia retirante EULALIA FELIX DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX Destarte, cadastrem-se, como terceiros interessado, e promova-se a citação do sócio atual WAGNER ROSENO DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e da sócia retirante EULALIA FELIX DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX nos termos do art. 135 do CPC, devendo o endereço para cadastro e confecção de expediente ser diligenciado via Infojud. Com relação à inclusão da suposta cônjuge MÁRCIA CRISTINA OLIVE ROSENO, não merece acolhimento o pedido formulado. Isso porque, em primeiro lugar, o sócio WAGNER ROSENO DA SILVA sequer integra, até o presente momento, o polo passivo da execução. Desse modo, mostra-se prematura a pretensão de inclusão de terceiro (cônjuge), antes mesmo da formação da relação processual executiva em face do próprio sócio. Além disso, conforme consulta realizada por meio do sistema CRCJud (Id. d19dc27), não foi localizada certidão de casamento que comprove o vínculo conjugal alegado, inexistindo, portanto, nos autos, prova mínima acerca da condição de cônjuge da pessoa indicada. Ressalte-se que, embora a jurisprudência admita, em hipóteses excepcionais, a responsabilização do cônjuge de sócio, tal medida exige demonstração concreta do vínculo conjugal e da concomitância com o período da relação de emprego, bem como indícios de benefício à entidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.