Processo 0010028-76.2026.5.03.0076
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DEL REI ATSum 0010028-76.2026.5.03.0076 AUTOR: FLAVIO ATILA SILVA RÉU: IVAN TEIXEIRA DE MELO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fe4c7a proferida nos autos. SENTENÇA I-Relatório Relatório dispensado, nos termos do art. 852-I, caput, da CLT. II-Fundamentação -Inépcia da petição inicial Todos os pedidos foram formulados de maneira tal que viabilizou a delimitação da lide e a apresentação de defesa útil pela ré, à margem de prejuízos processuais, razão pela qual não há que se falar em inépcia da inicial. Rejeito, pois, a preliminar. -Vínculo de emprego em período anterior à anotação da CTPS O autor alegou que, apesar de ter sido contratado pela reclamada em 18/09/2025, para exercer a função de açougueiro, sua CTPS somente foi anotada em 02/10/2025. Requereu o reconhecimento do vínculo de emprego desde 18/09/2025, com a devida retificação em sua carteira de trabalho. A ré contestou o pedido. Examino. Diante da presunção de veracidade das informações apostas na CTPS (Súmula nº 12 do C. TST) e do disposto no art. 818, inc. I, da CLT, incumbia ao reclamante comprovar o labor em período anterior à anotação de sua carteira de trabalho. Desse ônus o autor não se desvencilhou, razão pela qual julgo improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício a partir de 18/09/2025 (pleito de nº I do rol de pedidos). -Indeterminação do contrato por prazo determinado Nos termos da inicial, o reclamante, embora admitido em 18/09/2025, assinou contrato por prazo determinado no dia 02/10/2025, com previsão de encerramento para o dia 15/11/2025. Não obstante, continuou laborando sem interrupção até o dia 30/12/2025, quando foi dispensado. Alegou que houve prorrogação tácita do contrato por prazo determinado e, consequentemente, sua conversão em contrato por prazo indeterminado. Postulou a nulidade do TRCT, o reconhecimento da dispensa imotivada e o pagamento das verbas rescisórias de direito. A ré contestou o pedido, asseverando que o autor foi contratado em 02/10/2025 mediante contrato de experiência, nos termos do art. 443, §2º, “c”, da CLT, com previsão de término em 15/11/2025. Acrescentou que a continuidade da prestação de serviços após esta data não implicou prorrogação irregular ou sucessivas renovações, eis que o prazo máximo de 90 dias foi respeitado. Pois bem. Restou incontroverso nos autos que as partes firmaram contrato de experiência em 02/10/2025, com previsão de encerramento em 15/11/2025, o que, inclusive, encontra-se consignado na CTPS de Id. a6422f7. O art. 443, parágrafo segundo, alínea “c”, da CLT prevê o contrato de trabalho a título de experiência, enquanto o parágrafo único do art. 445 do mesmo diploma legal determina que tal pacto não pode ultrapassar o prazo de 90 dias. Já o art. 451 da CLT estabelece que “o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.” Conclui-se, portanto, que o contrato de experiência pode ser prorrogado, de forma tácita ou expressa, uma única vez dentro do período máximo de 90 dias. Todavia, por constituir exceção ao princípio da continuidade da relação de emprego, o contrato por prazo determinado demanda interpretação restritiva. Assim, sua prorrogação somente pode ser admitida quando prevista no momento da contratação, e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.