Processo 0010029-58.2025.5.03.0153
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA VIGNOLI CORDEIRO ROT 0010029-58.2025.5.03.0153 RECORRENTE: LEANDRO ALEXANDRE BRAZIL SILVA RECORRIDO: TRANSPORTES IMEDIATO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98f16f proferida nos autos. ROT 0010029-58.2025.5.03.0153 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. TRANSPORTES IMEDIATO LTDA FABIO ESTEVES DE CARVALHO (SP247666) Recorrido: Advogado(s): LEANDRO ALEXANDRE BRAZIL SILVA ANTONIO LISBOA ALVES JUNIOR (MG148036) RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: TRANSPORTES IMEDIATO LTDA CONSIDERAÇÕES INICIAIS A recorrente, no item denominado 'PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE', especificamente na página 3 das razões recursais aponta ofensas a diversos dispositivos, de forma genérica, sem especificar o motivo ou o tema a que se referem as mencionadas arguições. Fica prejudicado o exame do recurso, no particular, tendo em vista que incumbe à parte indicar as normas violadas em tópicos próprios, de forma fundamentada, não cabendo a este primeiro juízo de admissibilidade deduzir a que tema a recorrente pretende se referir. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id 7e07ff5; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 8ebd3f3). Regular a representação processual (Id 4a38b0d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ea08c37: R$ 4.500,00; Custas fixadas, id ea08c37: R$ 90,00; Condenação no acórdão, id 1e77e13: R$ 15.000,00; Custas no acórdão, id 1e77e13: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RR, id ceaf733, bf44977: R$ 15.000,00; Custas processuais pagas no RR: ide3292ba, 076fca1. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. - ofensa ao art. 1º, caput e §1º, art. 4º e art. 5º da Lei 7.102/83; arts. 186 e 927 do CCB; arts. 5º, inciso X, 7º, inciso XXII e 144 da CR Consta do acórdão (ID. 1e77e13): "INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS O d. Juízo condenou a reclamada ao pagamento a quo de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00, registrando os seguintes fundamentos (Id ea08c37 - fls. 279 /280): 'DANO MORAL. (...) Ficou provado, portanto, o transporte de valores pelo autor, sem treinamento para tanto. Sendo assim, o autor faz jus à indenização por dano moral pelo transporte de valores. Considerando a extensão do dano, a capacidade econômica do agente, o caráter pedagógico da indenização, a gravidade da falta, e o grau de culpa da reclamada, o autor faz jus, por arbitramento, ao valor de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais.' (...) Ao exame. Considerando que a reclamada não interpôs recurso,…
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