Processo 0010030-92.2026.8.27.2706

TJTO • Exibição de Documento ou Coisa Cível

Tribunal
Número CNJ
0010030-92.2026.8.27.2706
Classe
Exibição de Documento ou Coisa Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0010030-92.2026.8.27.2706/TO AUTOR : FÁBIO DA SILVA MIGUEL ADVOGADO(A) : TATIANE GARCIA DOS SANTOS (OAB SP224365) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RECEBIMENTO - CITAÇÃO   1. RECEBO a inicial como " ação autônoma de exibição de documentos, sob o rito do procedimento comum " (ação probatória lato sensu ), com base nos arts. 318 1  e seguintes do CPC e no enunciado nº 119 2  da II Jornada de Direito Processual Civil; 2. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), com sustentação na declaração de hipossuficiência, extrato de conta de energia e contracheques, podendo ser REVOGADO, em caso de impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica; 3. No tocante à audiência de conciliação prevista no art. 334, caput , do CPC, será realizada após apresentação da defesa, caso as partes manifestarem interesse. 4. Por conseguinte, CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 335, inciso III, e 344 c/c 341), bem como para que exiba, em igual prazo, o documento solicitado, sob as penas da lei.  5. Apresentada contestação e/ou documento, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. CITE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.   1. Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. 2. Enunciado 119: É admissível o ajuizamento de ação de exibição de documentos, de forma autônoma, inclusive pelo procedimento comum do CPC (art. 318 e seguintes).

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