Processo 0010031-07.2020.5.03.0055

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010031-07.2020.5.03.0055
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete
Última publicação
27/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: VITOR SALINO DE MOURA ECA AP 0010031-07.2020.5.03.0055 AGRAVANTE: GERDAU ACOMINAS S/A AGRAVADO: ALISON DE ANDRADE PAULINO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010031-07.2020.5.03.0055, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EXECUÇÃO. FGTS. REFLEXOS DE VERBAS PROVENIENTES DE PARCELA PRINCIPAL DEFERIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. Trata-se de caso em que se discute sobre a extensão dos reflexos deferidos em FGTS. Por expressão previsão legal (art. 15 da Lei 8.036/1990), o entendimento que prevalece é no sentido de que uma vez deferida parcela salarial como principal e consequentes reflexos em parcelas que integrem a base de cálculo do FGTS, estes últimos, juntamente com a parcela principal, compõem a base do FGTS, dispensando-se que, no título executivo, o provimento minudencie a sentença matemática equivalente ao seu cálculo integral. A questão foi objeto de decisão em IRDR n. 0013419-10.2025.5.03.0000 - Tema 39, por este Regional. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela executada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Custas processuais, no importe de R$44,26, pela executada, ao final. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça (Relator, substituindo a Exma. Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, por motivo de férias regimentais), Desembargador Ricardo Marcelo Silva (Presidente) e Desembargador Marcus Moura Ferreira. Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Júnia Castelar Savaget.  Belo Horizonte, 21 de julho de 2026.   BELO HORIZONTE/MG, 24 de julho de 2026.   JOSE JESUS DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - ALISON DE ANDRADE PAULINO

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