Processo 0010031-46.2026.5.03.0071

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010031-46.2026.5.03.0071
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos de Minas
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0010031-46.2026.5.03.0071 AUTOR: MARIA EDUARDA QUEIROZ VELOSO RÉU: CRIART SERVICOS DE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01a2d2a proferida nos autos.   SENTENÇA   I – RELATÓRIO Dispensado o relatório (CLT, art. 852-I).   II – FUNDAMENTAÇÃO PSEUDONIMIZAÇÃO O nome da parte demandante será mencionado apenas no cabeçalho automatizado do PJe, não repetido no corpo da sentença, com vistas ao direito fundamental de proteção aos dados pessoais (art. 5º, LXXIX, da CR/88), porque inibe a coleta de dados parciais do texto, como acontece com os sites de busca, que não alcançam o cabeçalho.   JUÍZO 100% DIGITAL Requer a autora o processamento do feito de forma 100% digital. Defiro o pedido, diante da ausência de manifestação da reclamada, nos termos do art. 6º da Resolução conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23 de setembro de 2021.   CADASTRAMENTO DE ADVOGADO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do art. 8º da Resolução 136/2014 do CSJT, não podendo, posteriormente, invocar nulidade processual (súmula 427 do c.TST) em razão da própria incúria (art. 796, "b", da CLT). Indefiro.   LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO PELO VALOR DOS PEDIDOS Consoante Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST, art. 12, §2º, para cumprimento do disposto no art. 840, §§ 1º e 2º da CLT, o valor da causa será estimado, aplicando-se, no que couber, os artigos 291 a 293 do CPC. Cite-se, ainda, a TJP 16, do E. TRT da 3ª Região. O valor atribuído a cada pedido deve ser estimado de forma razoável e compatível com o mesmo, entretanto não limita o valor da condenação, que será calculado em momento próprio, por ocasião da liquidação da sentença. Rejeito.   INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Não vislumbro no caso presente a impossibilidade ou a excessiva dificuldade de cumprir o encargo pela parte à qual a lei atribuiu o ônus probatório, consoante previsão do art. 373, §1º, do CPC. Destarte, os pedidos serão analisados à luz do encargo probatório cabível a cada parte.   RECUPERAÇÃO JUDICIAL A parte ré, em sua defesa (Id ba38073 – f. 98-101/pdf), informou que lhe foi deferido o início do prazo do stay period requerida nos autos do processo nº 3000234-31.2025.8.06.0512 em trâmite na 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, anexando cópia da mencionada decisão (Id bba20ed – f. 257-258/pdf). Requer que não sejam determinados “quaisquer atos de bloqueio contra as Empresas, DETERMINANDO A LIBERAÇÃO de todos os recursos porventura constritos nestes autos, com a TRANSFERÊNCIA para conta vinculada aos autos da Recuperação Judicial de n. 3000234-31.2025.8.06.0512”(Id ba38073 – f. 101/pdf). Nos termos do artigo 6º e § 2º, da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial/extrajudicial e a falência, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante esta Justiça Especializada até a apuração do respectivo crédito. Assim sendo e levando-se em conta ainda o disposto no §1º desse dispositivo legal, a reclamação trabalhista segue seu curso normal até que o crédito seja liquidado e, somente então, poderá haver a habilitação no juízo cível competente, cuja marcha processual seguirá…

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